O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou hoje a nova lei que permite aos serviços de informações o acesso a dados de comunicações, os metadados, sublinhando o "consenso jurídico atingido" e a "relevância do regime em causa", tendo o PCP e o BE já anunciado querer avançar com o pedido de fiscalização sucessiva.
"Nós conseguimos uma solução que foi de encontro às preocupações manifestadas pelo Tribunal Constitucional, em particular a garantia de que não haverá qualquer acesso a metadados sem que haja o devido controlo judicial. Isso está garantido e isso é essencial para podermos ter mais segurança, mas com a garantia dos direitos, liberdades e garantias", respondeu António Costa aos jornalistas, à margem da apresentação do candidato socialista do PS à Câmara de Sesimbra.
O primeiro-ministro disse estar "convencido de que as normas são constitucionais senão não as teria proposto".
Questionado se o preocupava o anúncio do PCP e do BE, Costa foi perentório: "o que me preocupa é que, perante a gravidade que a ameaça terrorista hoje constitui em todo o mundo, os nossos serviços de informações não possam ter acesso aos metadados".
"A experiência ao longo dos últimos anos nos países europeus demonstrou como o acesso aos metadados foi da maior importância para prevenir, a tempo e horas, riscos de atentados terroristas", recordou.
Costa salientou que "nem todos os atentados terroristas foram evitados, mas muitos puderam ser evitados graças ao acesso aos metadados" e isso é o que o preocupa.
O PCP anunciou hoje que quer pedir a fiscalização sucessiva da constitucionalidade da lei que permite aos serviços de informações o acesso a dados de comunicações, reiterando a sua oposição ao diploma hoje promulgado pelo Presidente da República.
Também o BE manifestou a disponibilidade para se juntar a outros deputados para pedir a fiscalização sucessiva da constitucionalidade da lei que permite às 'secretas' o acesso a dados de comunicações, considerando não existir consenso jurídico sobre a matéria.
A fiscalização sucessiva ou abstrata da constitucionalidade, que só pode ser pedida depois de as leis entrarem em vigor, pode ser solicitada pelo Presidente da República, presidente da Assembleia da República, primeiro-ministro, Provedor de Justiça, Procurador-Geral da República, um décimo dos deputados ou pelos representantes das Regiões Autónomas, no caso de se tratar de matéria regional.
O pedido de fiscalização pode assim ser solicitado por 23 deputados.
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