2 x 120 (ou 240)

Existem 25 concelhos que registam, pela segunda avaliação consecutiva, uma taxa de incidência superior a 120 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 240 se forem concelhos de baixa densidade):

  • Alcochete, Almada, Amadora, Arruda dos Vinhos, Barreiro, Braga, Cascais, Grândola, Lagos, Loulé, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odemira, Odivelas, Oeiras, Palmela, Sardoal, Seixal, Setúbal, Sines, Sintra, Sobral de Monte Agraço e Vila Franca de Xira

Regras para estes concelhos:

  • Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
  • Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 (no interior, com um máximo de 6 pessoas por grupo; em esplanada, 10 pessoas por grupo);
  • Espetáculos culturais até às 22h30;
  • Casamentos e batizados com 50 % da lotação;
  • Comércio a retalho alimentar e não alimentar até às 21h00;
  • Permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público;
  • Permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios;
  • Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção-Geral da Saúde (DGS);
  • Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.

2 x 240 (ou 480)

Existem 3 concelhos que registam pela segunda avaliação consecutiva uma taxa de incidência superior a 240 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 480 se forem concelhos de baixa densidade):

  • Albufeira, Lisboa e Sesimbra

Regras para estes concelhos:

  • Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
  • Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados (no interior, com um máximo de 4 pessoas por grupo; em esplanada, 6 pessoas por grupo);
  • Espetáculos culturais até às 22h30;
  • Casamentos e batizados com 25 % da lotação;
  • Comércio a retalho alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 19h00 ao fim de semana e feriados;
  • Comércio a retalho não alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados;
  • Permissão de prática de modalidades desportivas de médio risco, sem público;
  • Permissão de prática de atividade física ao ar livre até seis pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
  • Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela DGS;
  • Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.

E o resto do país?

Os restantes concelhos de Portugal Continental ficam na nova fase do plano de desconfinamento, em vigor desde 10 de junho:

  • Teletrabalho recomendado nas atividades que o permitam;
  • Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de 6 pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas) até à meia-noite para admissão e 1h00 para encerramento;
  • Comércio com horário do respetivo licenciamento;
  • Transportes públicos com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação nos transportes que funcionem exclusivamente com lugares sentados;
  • Espetáculos culturais até à meia-noite;
  • Salas de espetáculos com lotação a 50%;
  • Foras das salas de espetáculo, com lugares marcados e com regras a definir pela DGS.
  • Escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras de acesso definidas pela DGS;
  • Recintos desportivos com 33% da lotação;
  • Fora de recintos aplicam-se regras a definir pela DGS.

1 x 120 (ou 240)

Existem ainda 19 concelhos que, por registarem pela primeira vez uma taxa de incidência superior aos limiares definidos, ficam em alerta:

  • Alenquer, Avis, Castelo de Vide, Castro Daire, Chamusca, Constância, Faro, Lagoa, Mira, Olhão, Paredes de Coura, Portimão, Porto, Rio Maior, Santarém, São Brás de Alportel, Silves, Sousel e Torres Vedras.

E na AML?

A situação epidemiológica tem vindo a agravar-se, sobretudo na região de Lisboa e Vale do Tejo, e por isso, além das medidas de restrição já conhecidas, o Conselho de Ministros determinou restringir as viagens de e para a Área Metropolitana de Lisboa (AML):

  • Entre as 15h00 do dia 25 de junho e as 6h00 de segunda-feira, dia 28 de junho, salvo para os casos legalmente excecionados.
  • Contudo, é possível entrar e sair da AML mediante apresentação de um de três certificados:
    • vacinação completa;
    • recuperação da doença covid-19;
    • teste negativo de despiste da doença.

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