Numa carta enviada no domingo à secretária de Estado do Turismo, Rita Marques, a Federação Portuguesa de Autocaravanismo (FPA) e a Associação Autocaravanista de Portugal (CPA) sublinham que a autocaravana é um meio de transporte individual e como tal, deve ser equiparado a qualquer outro veículo ligeiro de passageiros.
A FPA e a CPA recordam que em 15 de maio foi aprovado em Conselho de Ministros um decreto-lei que estabelece o regime excecional e temporário aplicável à ocupação e utilização das praias para a época balnear de 2020, definindo as regras relativas à circulação nos acessos, às instalações balneares e à ocupação do areal na sequência da pandemia de covid-19.
Entre outros assuntos, ficou decidido interditar o estacionamento fora dos parques e zonas de estacionamento licenciados para o efeito, a permanência de autocaravanas ou similares nos parques e zonas de estacionamento, (…).
“A legislação aplicável que define o tipo e categoria dos veículos automóveis são o Código da Estrada e os Regulamentos Europeus”, é referido na carta.
De acordo com a FPA e a CPA, a autocaravana com peso bruto igual ou inferior a 3.500 kg e com lotação não superior a nove lugares, incluindo o do condutor, pertence à classe de veículos ligeiros de passageiros com a homologação europeia de categoria M1.
Por isso, sublinham, não existir qualquer outra definição legal das categorias de veículos.
“O referido veículo é um meio de transporte individual e como tal, deve ser equiparado a qualquer outro veículo ligeiro de passageiros e, por isso, os condutores têm o direito a um tratamento igual aos dos veículos da mesma classe, tipo e categoria”, explicam.
A FPA e a CPA consideram que o Governo ao instituir regras diferenciadas de permanência nos parques de estacionamento “está a lesar gravemente o seu direito constitucional de liberdade de deslocação”.
Assim, consideram que a resolução do conselho de ministros é “notoriamente discriminatória ao verificar-se uma clara violação do Código da Estrada e da Constituição Portuguesa”.
Por esta situação, a FPA e a CPA pedem ao Governo a “revogação/alteração da norma legal, de forma a permitir que o veículo ligeiro de passageiros denominado ‘autocaravana’ e os seus condutores, possam gozar dos mesmos direitos que foram atribuídos aos veículos da mesma categoria e tipo”.
“Sugerimos a V.Exa. a alteração do parágrafo: ‘Fica interdito o estacionamento fora dos parques e zonas de estacionamento licenciados para o efeito, a permanência de autocaravanas ou similares nos parques e zonas de estacionamento, (…)”, referem.
A Federação e a Associação querem que o parágrafo anterior seja alterado por: “fica interdito o estacionamento fora dos parques e zonas de estacionamento licenciados para o efeito, limitando a permanência nos parques e zonas de estacionamento (…) ”.
No entendimento da FPA e da CPA só assim fica acautelado o direito de todos os cidadãos em igualdade de circunstâncias no acesso às praias e evitaria situações de permanências prolongadas.
Portugal contabiliza 1.218 mortos associados à covid-19 em 29.036 casos confirmados de infeção.
Portugal entrou no dia 03 de maio em situação de calamidade devido à pandemia, depois de três períodos consecutivos em estado de emergência desde 19 de março.
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