O regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional foi publicado na quarta-feira em Diário da República, entra hoje vigor e prolonga-se até 31 de julho, “sem prejuízo da sua eventual prorrogação”, segundo a portaria que cria o regime excecional.

A portaria, assinada pelo secretário de Estado da Saúde, Diogo Serras Lopes, fixa o valor de dez euros como preço máximo para efeitos de comparticipação.

A comparticipação é limitada a um máximo de quatro testes por mês e por utente e não se aplica aos utentes que têm o certificado de vacinação (que ateste o esquema vacinal completo) ou o certificado de recuperação, nem aos menores de 12 anos.

A portaria estabelece ainda que a realização dos testes poderá ter lugar nas farmácias de oficina e laboratórios de patologia clínica ou análises clínicas devidamente autorizadas pela Entidade Reguladora de Saúde (ERS).

Segundo dados da Direção-Geral da Saúde, já foram realizados desde o início da pandemia em Portugal, março de 2020, 13.137.838 testes de PCR e de antigénio.