O presidente da Assembleia da República, Ferro Rodrigues, convocou hoje à noite uma reunião da conferência de líderes parlamentares, órgão onde são discutidas as ordens de trabalho e é esse o único ponto - agendamentos - da convocatória, a que a Lusa teve acesso.
Fontes parlamentares disseram à Lusa que a reunião de quarta-feira, marcada para as 15:30, na Sala do Senado, poderá servir para esse efeito, agendar o debate sobre o estado de emergência, mas nada está confirmado oficialmente.
O estado de emergência vigorou em Portugal no início desta epidemia, entre 19 de março e 02 de maio, na primeira vaga da pandemia.
De acordo com a Constituição, a declaração do estado de emergência pode determinar a suspensão de alguns dos direitos, liberdades e garantias, por um prazo máximo de 15 dias, sem prejuízo de eventuais renovações com o mesmo limite temporal.
A sua declaração no todo ou em parte do território nacional é uma competência do Presidente da República, mas depende de audição do Governo e de autorização do parlamento.
O parlamento está a debater na especialidade o Orçamento do Estado para 2021, até à votação final global, no dia 26 de novembro, pelo que qualquer alteração na agenda depende do presidente do parlamento e da conferência de líderes.
Hoje, em entrevista à RTP, o Presidente da República afirmou que existe uma maioria de pelo menos dois terços para aprovar um estado de emergência "muito limitado", após ter ouvido os partidos com representação parlamentar durante o dia.
Marcelo Rebelo de Sousa realçou que está em causa um estado de emergência "muito limitado, de efeitos sobretudo preventivos", e não "apontando para o confinamento total ou quase total" que aconteceu em março e abril.
"É esta a inclinação dos partidos que ouvi - vamos ver se é inclinação dos parceiros económicos e sociais. Mas é a inclinação do próprio Governo. E o Presidente da República está a ponderar", afirmou.
Logo pela manhã, o primeiro-ministro propôs ao Presidente que seja decretado o estado de emergência "com natureza preventiva" para "eliminar dúvidas" sobre a ação do Governo para a proteção dos cidadãos em relação à pandemia da covid-19 em quatro áreas.
As quatro dimensões em que o executivo pretende um quadro jurídico mais robusto são as restrições à circulação em determinados períodos do dia ou de dias de semana, ou, ainda, entre concelhos; a possibilidade de requisição de meios aos setores privado e social da saúde; a abertura para a requisição de trabalhadores (seja no público ou no privado), alterando eventualmente o seu conteúdo funcional, para auxiliarem em missões consideradas urgentes no combate à pandemia; e a legalidade da recolhe de temperatura, seja no acesso ao local de trabalho, seja no acesso a qualquer outro espaço público.
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