Denominado Fundo de Capitalização e Resiliência, este apoio "dispõe de uma dotação inicial de 320 milhões de euros", lê-se no diploma, que cria o fundo "atendendo ao cenário atual e ao que se perspetiva para os próximos tempos, designadamente quanto ao desconfinamento progressivo", e ao aumento de problemas de solvência.

Há 20 dias, quando o Conselho de Ministros aprovou o diploma, o ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, informou ter sido pedido à União Europeia "uma verba de início de 1.300 milhões de euros" para a recapitalização de empresas afetadas pela pandemia, lembrando estar sujeito à disponibilização de verbas e ser uma das metas do Plano de Recuperação e Resiliência.

"Na maior parte dos casos", diz o executivo no decreto-lei hoje publicado, as empresas que estão a enfrentar problemas de deterioração dos respetivos balanços são empresas que gerem negócios economicamente viáveis em setores altamente rentáveis no período pré-pandemia.

Por isso, o objetivo do fundo, explica no preâmbulo do diploma, é por um lado proteger o tecido produtivo "até que seja possível um nível de vacinação que permita recuperar a confiança e a atividade económica" em todos os setores que ainda sentem restrições, e por outro lado "evitar um impacto negativo estrutural" que perturbe a recuperação da economia portuguesa.

Por fim, o objetivo do diploma, com esta medida, proteger o emprego nos setores mais afetados pela pandemia, estabelecendo "com urgência e determinação uma forma de atuação célere e atempada" para apoiar a recuperação económica e mitigar riscos.

No Programa de Estabilização Económica e Social, o Governo aprovou a criação de um fundo de capital e quase capital público, a ser gerido pelo Banco Português de Fomento (BPF), para empresas viáveis com elevado potencial de crescimento, em setores estratégicos e com orientação para mercados externos, com intervenção pública de caráter temporário.

O decreto-lei aprova ainda uma alteração ao regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia, de março de 2010, para permitir que o objeto do Fundo de Contragarantia Mútuo integre, excecional e temporariamente, a prestação de garantias que tenham como beneficiárias empresas, incluindo para apoio, até 31 de dezembro de 2021, "a processos de reestruturação ou refinanciamento de operações de créditos anteriormente contratadas, desde que exista o reconhecimento, pela sociedade gestora, do seu relevante interesse para apoio à recuperação económica e financeira dessas empresas".

Para apoiar empresas viáveis com problemas de solvência devido à covid-19 e, simultaneamente, fazer cumprir "uma reforma relevante no âmbito do PRR no sentido de promover a capitalização das empresas portuguesas", o executivo reafirma, no decreto-lei, a criação de um Fundo de Capitalização gerido pelo BPF e que pode dispor de uma dotação de 1.300 milhões de euros.

"Este Fundo pode, igualmente, nas condições previstas no PRR, capitalizar empresas em fase inicial de atividade ou em processo de crescimento ou consolidação", segundo o diploma.

O Fundo de Capitalização pode investir em instrumentos financeiros distintos, designadamente de dívida, capital e quase capital, para apoiar empresas.

"Desta forma, as operações constituir-se-ão em instrumentos para a participação do Estado nos lucros futuros das empresas, bem como numa estratégia de saída devido à natureza temporária do Fundo", acrescenta.