A necessidade de conferir previsibilidade aos contribuintes e de lhes dar mais tempo levou o secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, a avançar com um despacho que ajusta o calendário fiscal do que resta de 2020 e dos primeiros meses de 2021, mantendo a filosofia de flexibilização do calendário observada ao longo deste ano por causa da pandemia de covid-19.
Ao abrigo deste calendário fiscal de 2020/2021 – que contempla os contributos e sugestões da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) -, as empresas passam a poder entregar a declaração do IVA até ao dia 20 de cada mês e a efetuar o pagamento até ao dia 25, independentemente de estarem no regime mensal ou trimestral do IVA.
“Quando esteja em causa o regime mensal, as declarações a entregar em novembro e dezembro de 2020, bem como em janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2021 podem ser submetidas até dia 20 de cada mês”, refere o diploma.
Já quando esteja em causa o regime trimestral, “as declarações a entregar em novembro de 2020, bem como de fevereiro e maio de 2021 podem igualmente ser submetidas até dia 20 de cada mês” acrescenta o despacho determinando que “a entrega do imposto exigível que resulte das declarações periódicas a que se refere as alíneas anteriores pode ser efetuada até dia 25 de cada mês, em qualquer dos referidos regimes de IVA”.
Refira-se que os prazos limites previstos na lei para o envio de declaração periódica estão fixados nos dias 10 e 15 para os regimes mensal e trimestral, respetivamente. Já o pagamento deve ser feito até ao dia 15 (mensal) e 20 (trimestral).
O calendário fiscal previsto no despacho alarga ainda até ao dia 25 de fevereiro o prazo para a entrega da Modelo 10 (habitualmente termina em 10 de fevereiro) e prevê que até 31 de março de 2021 sejam aceites faturas em PDF.
O despacho prevê ainda que a obrigação de entrega da IES/DA (Informação Empresarial Simplificada) “seja disponibilizada para submissão no Portal das Finanças a partir 01 de janeiro de 2021, podendo ser submetida no prazo legalmente previsto (até ao 15.º dia do 7.º mês posterior à data do termo do período de tributação)” e que as obrigações de entrega da Modelo 22 (declaração de IRC) do período de tributação de 2020 e respetivo pagamento “sejam disponibilizadas para submissão no Portal das Finanças, no máximo, a partir de 01 de março de 2021”.
Relativamente aos inventários, o calendário 2020/2021 agora fixado determina que a estrutura do ficheiro através do qual estes devem ser comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) entre apenas em vigor para as comunicações de inventários relativas a 2021 a efetuar até 31 de janeiro de 2022.
O cumprimento das obrigações fiscais ao abrigo do calendário previsto neste despacho não implicará quaisquer acréscimos ou penalidades.
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