“O recolher obrigatório decretado pelo Governo é inconstitucional. A liberdade de circulação é um direito fundamental, consagrado na Constituição da República e, segundo o seu artigo 19.º os órgãos de soberania não podem, conjunta ou separadamente, suspender o exercício dos direitos, liberdades e garantias, salvo em caso de estado de sítio ou de estado de emergência”, pode ler-se numa publicação do partido na rede social Twitter.
O partido liderado por João Cotrim de Figueiredo revelou ainda que irá formalizar uma queixa junto da Provedora de Justiça.
E condenou ainda a posição do PSD “que tem número suficiente de deputados para pedir a fiscalização da constitucionalidade destas restrições, por se demitir do seu papel de oposição e fiscalização do Governo”.
Para a IL "a inconstitucionalidade" da medida tomada quinta-feira pelo Governo é também “a opinião de vários constitucionalistas”, criticando o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, por dar “cobertura a mais uma medida autoritária” do Governo “que viola a lei fundamental para disfarçar a sua incompetência na gestão da pandemia”.
“É ainda extraordinário que o Presidente da República, que há poucas semanas garantia que não se voltaria atrás no desconfinamento, não peça sequer ao Tribunal Constitucional para fiscalizar a legislação ao abrigo da qual estas restrições são tomadas”, acrescentou.
Para a IL “é preciso acabar imediatamente com a suspensão da Constituição e continuar a viver”.
A proibição de circular de e para a Área Metropolitana de Lisboa (AML) vai manter-se no próximo fim de semana, no âmbito das medidas restritivas de combate à pandemia de covid-19, anunciou na quinta-feira o Governo.
No final da reunião semanal do Conselho de Ministros, em Lisboa, a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, adiantou que, tal como nos dois últimos fins de semana, esta proibição vai ser aplicada entre as 15:00 de sexta-feira e as 06:00 de segunda-feira, com as exceções previstas na lei.
A Área Metropolitana de Lisboa engloba 18 municípios da Grande Lisboa e da Península de Setúbal, designadamente Alcochete, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sintra e Vila Franca de Xira.
O Governo determinou hoje que nos concelhos em risco elevado (26) ou muito elevado (19) de incidência de covid-19 passa a aplicar-se uma proibição de circulação na via pública, entre as 23:00 e as 05:00.
Entre estes 45 municípios, encontram-se 17 dos 18 municípios que compõem a AML: Alcochete, Montijo, Setúbal e Vila Franca de Xira, por integrarem a lista de concelhos em risco elevado, e Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Odivelas, Oeiras, Palmela, Seixal e Sesimbra, por se encontrarem no grupo dos municípios em situação de de risco muito elevado.
De fora fica apenas o concelho de Palmela.
Questionada pelos jornalistas sobre esta limitação de circulação na via pública tem base legal, Mariana Vieira da Silva começou por responder que “o Governo toma as medidas que considera necessárias e essenciais, evidentemente enquadradas no quadro legal que existe neste momento”.
“A nossa perspetiva é que, neste momento, é necessária uma medida adicional de controlo da pandemia e que temos condições para a tomar”, assegurou.
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