Na sequência da evolução da situação da pandemia em Inglaterra, o Governo determinou as seguintes medidas aplicáveis aos voos provenientes do Reino Unido, a entrar em vigor a partir das 00h00 de dia 21 de dezembro, segunda-feira:
- Apenas são autorizados a entrar em território nacional os passageiros de voos provenientes do Reino Unido que sejam cidadãos nacionais ou cidadãos legalmente residentes em Portugal;
- Estes passageiros têm de apresentar, à chegada a Portugal, comprovativo de realização de teste laboratorial para rastreio da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo;
- Os cidadãos que não sejam portadores de comprovativo de realização de teste laboratorial com resultado negativo são encaminhados pelas autoridades competentes, à chegada a território nacional, para a realização do referido teste no interior do aeroporto, através de profissionais de saúde habilitados para o efeito;
- Neste caso, os cidadãos terão de ficar em isolamento, nos termos definidos pelas autoridades de saúde.
Em comunicado enviado às redações, o gabinete da Administração Interna salienta que a medida será atualizada de acordo com a evolução da situação.
Em Portugal não se confirma a circulação desta nova variante vírus detetada no Reino Unido, avança o comunicado, que citam dados obtidos pelo Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (INSA), que "já englobam análise de amostras do mês de novembro e da segunda vaga".
O Centro Europeu de Controlo e Prevenção de Doenças (ECDC) exortou hoje os países da União Europeia a fazerem "esforços atempados" para prevenir e controlar a propagação da nova estirpe do SARS-CoV-2 que apareceu no Reino Unido, nomeadamente durante o Natal.
As autoridades britânicas alertaram a Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre a descoberta da nova variante do SARS-CoV-2, que é mais facilmente transmissível, embora não haja provas de que seja mais letal ou que possa ter impacto na eficácia das vacinas desenvolvidas.
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