Habitualmente, o isolamento é voluntário e aceite mediante indicação médica. Em situações extremas, de recusa do doente [independentemente da confirmação laboratorial], pode ser necessário determinar o seu isolamento coercivo”, sendo para tal necessário recorrer ao exercício do poder da autoridade de saúde, refere o documento da Direção-Geral da Saúde (DGS).
As situações desta natureza que ocorram fora do contexto de declaração do estado de emergência devem estar previstas e tipificadas, adianta o mesmo documento.
O plano que define a estratégia nacional de resposta ao Covid-19 especifica que o isolamento deve ser determinado desde a suspeita até à informação do caso ou até à recuperação clínica nos casos confirmados, sendo uma medida para impedir o estabelecimento de cadeias de transmissão e atrasar e reduzir a transmissão comunitária disseminada.
“A quarentena ou isolamento de contactos refere-se à separação ou restrição de movimentos e de interação social de pessoas que possam estar infetadas porque estiveram em contacto próximo com caso confirmado de Covid-19, mas que se mantêm assintomáticas”, segundo o plano.
Em Portugal, as pessoas que eventualmente tenham estado em contacto com o Covid-19 estão em isolamento social profilático voluntário, que requer a permanência do domicílio com restrições de visitas, como são os casos de várias pessoas em Felgueiras (distrito do Porto) e dos alunos de duas escolas da Amadora (Lisboa).
O presidente da Câmara de Felgueiras comunicou às autoridades de saúde "indícios" de haver pessoas em Idães que não estarão a respeitar a situação de quarentena em que se encontram, no âmbito do surto de Covid-19.
Contactado pela Lusa, o advogado Carlos Barroso disse que a quarentena ou isolamento social não está diretamente prevista na lei, ao contrário de outros países, sendo por isso difícil de controlar.
Nesse sentido e por não existir o regime de quarentena legal em Portugal, o “isolamento coercivo” previsto no plano da DGS foi “uma forma de criar um regime excecional para uma situação excecional”, afirmou o advogado especialista em Direito do Trabalho, sublinhando que este controlo terá de ser aleatório.
No caso das empresas, Carlos Barroso referiu que os planos de contingência estabelecem “obrigação em manter os trabalhadores suspeitos” afastados da comunidade de trabalho onde está inserido.
“Ir para casa ou andar a passear na rua depende da responsabilidade social de cada um. O que a empresa tem a obrigação de fazer é determinar que o trabalhador se afaste da sua zona de trabalho”, sublinhou.
O Plano Nacional de Preparação e Resposta à doença pelo novo coronavírus refere que a duração do isolamento deve ser, de acordo com o conhecimento atual, de 14 dias desde o último contacto com o caso confirmado de Covid-19, podendo variar à medida que se for tendo mais conhecimento sobre o período de incubação e período de contagiosidade do vírus.
De acordo com o documento, o isolamento dos doentes (independentemente da confirmação laboratorial) deverá ser feito no domicílio ou instituição hospitalar.
No caso de isolamento dos elementos do agregado familiar, a sua duração pode ser alargada por mais um período de incubação se outro membro do agregado familiar vier a ser um caso confirmado de Covid-19.
“Habitualmente, o que é recomendado aos contactos de casos prováveis ou confirmados de Covid-19 é o confinamento na habitação e a restrição de contactos sociais durante o período de 14 dias após a ocorrência da exposição”, indica ainda o documento tornado público na segunda-feira.
Em Portugal, há 41 pessoas infetadas com o novo coronavírus, mais duas face ao balanço feito na segunda-feira, estando a maioria dos casos concentradas na região Norte.
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