A principal diferença no projeto do PSD em relação à proposta do Governo é que os sociais-democratas limitam a vigência da obrigatoriedade das máscaras a 120 dias após a entrada em vigor da lei, mas “sem prejuízo da eventual renovação” da medida.
Por outro lado, os sociais-democratas acrescentam um novo artigo, que determina que o diploma se aplica “nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, com as devidas adaptações, atendendo às especificidades regionais, mediante decisão do respetivo Governo Regional”.
Tal como tinha anunciado na quinta-feira o presidente do PSD, Rui Rio, os sociais-democratas retiram, em relação à proposta de lei do Governo, o artigo que impunha a obrigatoriedade da utilização da aplicação informática.
Todos os restantes artigos relativos ao uso de máscara e viseira são iguais aos que constam da proposta de lei do Governo, entregue quarta-feira à noite no parlamento, bem como as condições da sua utilização, as entidades a quem compete a fiscalização e o regime contraordenacional.
Na quinta-feira, Rui Rio tinha anunciado a intenção do partido de apresentar este diploma, justificando o mesmo com a concordância dos sociais-democratas em relação à parte relativa às máscaras e dúvidas sobre a constitucionalidade e, sobretudo, à eficácia quanto à aplicação informática.
Desta forma, explicou Rio aos jornalistas no parlamento, será possível aprovar rapidamente “uma medida muito urgente” - as máscaras - e deixar para analisar em comissão parlamentar “se efetivamente vale a pena explorar” a obrigatoriedade de utilização da aplicação informática.
“Estamos na disponibilidade, e é isso que vamos fazer, de apresentar um projeto lei que será igual à proposta de lei do Governo no que concerne às viseiras e máscaras. Na segunda parte [relativa ao uso da aplicação], o ideal será provavelmente baixar à comissão para se apurar se efetivamente vale a pena explorar aquela ideia ou se ela não tem sequer pés para andar porque a eficácia é muito reduzida face àquilo que está em causa”, disse.
A intenção do PSD é que o projeto, que deverá entrar no plenário de dia 23 por arrastamento à proposta do Governo, possa ser votado na generalidade, especialidade e votação final.
“Se numa parte do diploma não há dúvida nenhuma, quanto mais depressa melhor. Não podendo ser hoje, será de amanhã a uma semana. Quanto à segunda parte, há dúvidas. Se há dúvidas nós damos oportunidade ao Governo de esclarecer, de fazer os ajustamentos na sua proposta para poder entrar ou não em vigor. Da maneira como está, não tem interesse entrar em vigor”, reforçou Rio.
Também na quinta-feira, o líder parlamentar do PCP, João Oliveira, disse ter conhecimento de que haverá um pedido para que a proposta de lei do Governo baixe à comissão sem votação.
O comunista explicou que inicialmente o Governo tinha dado indicação aos partidos de que era sua intenção que a proposta de lei fosse no mesmo dia votada na generalidade, especialidade e em votação final global, mas durante a tarde de quinta-feira os partidos foram informados de que será apresentado um requerimento a pedir a baixa do diploma, sem votação, à discussão na especialidade.
Ou seja, no próximo dia 23 de outubro e sobre esta matéria poderá apenas ser votado e, previsivelmente, aprovado o diploma do PSD que cria a imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos.
Comentários