
Falar ao telemóvel em alta voz, fazer videochamadas sem auriculares, ou ouvir música e mensagens de voz e ver vídeos sem auscultadores nos transportes públicos pode valer uma multa entre 50 e 250 euros.
No caso dos transportes ferroviários, como a CP ou o Metro, a lei é de 2008 e deixa bem claro no artigo sobre "deveres e obrigações dos passageiros" que "utilizar aparelhos sonoros ou fazer barulho de forma a incomodar os outros passageiros" é punível com coima. Além disso, o incumprimento pode determinar a saída imediata do comboio.
Em 2024, de um universo de cerca de 29 mil reclamações, apenas 121 (feitas por email, no Livro de Reclamações ou no Livro de Reclamações Eletrónico) foram classificadas como "falta de urbanidade/agressividade dos passageiros", onde se enquadra a questão dos telemóveis
No caso do transporte rodoviário, como a Carris, a lei é de 2015, mas as penalizações são as mesmas. A diferença é que os processos de contraordenação e a aplicação de coimas é da competência dos municípios. O transporte marítimo, como a Transtejo, está nesta matéria sob a alçada do IMT, mas a lei não prevê sanções devido ao uso de aparelhos sonoros.
Apesar de a lei ter vários anos, as coimas aplicadas até hoje são irrisórias. Em 2024, de um universo de cerca de 29 mil reclamações, apenas 121 (feitas por email, no Livro de Reclamações ou no Livro de Reclamações Eletrónico) foram classificadas como "falta de urbanidade/agressividade dos passageiros", onde se enquadra a questão dos telemóveis. Dessas, só nove são "claramente" relativas ao uso de telemóvel em alta voz, seis em comboios, três em autocarros.
A falta de eficácia da lei é notória e a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) quer agora que o governo lhe dê poder para aplicar coimas também no transporte de passageiros rodoviário, marítimo e fluvial. Contatado pelo SAPO24, o Ministério das Infraestruturas e Habitação confirma que está a estudar o assunto, mas qualquer decisão terá de ser tomada pelo novo governo.
A AMT tem vindo a recomendar aos operadores a medição regular de infrações e a publicitação, em veículos, estações e paragens ou na internet, dos direitos e obrigações dos passageiros, nomeadamente no que diz respeito à utilização de telemóveis em alta voz, um comportamento considerado incómodo e pouco urbano.
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