De acordo com o diploma do PSD - que se aplicaria a todas as eleições e referendos exceto às regionais, uma vez que Açores e Madeira têm reserva de iniciativa legislativa -, seria possível o voto antecipado aos eleitores que “se encontrem em confinamento obrigatório, em estabelecimento de saúde, em lar, no respetivo domicílio ou noutro local definido ou autorizado pelas autoridades de saúde, por estarem doentes, infetados ou em vigilância ativa no âmbito de uma situação de grave risco para a saúde pública”.

“Propõe-se que os eleitores que se encontrem nestas situações poderão requerer, até ao 7.º dia anterior ao da eleição, na plataforma eletrónica disponibilizada pela administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, o exercício do direito de voto antecipado, juntando o comprovativo do impedimento invocado emitido pela autoridade de saúde competente”, definem os sociais-democratas.

Depois, a entrega e recolha dos boletins de votos seria feita entre o 5.º e o 4.º dia anterior ao da eleição, através de equipas móveis lideradas pelo presidente do município e com elementos das forças de segurança e autoridades sanitárias, “aplicando-se ao exercício do direito de voto, com as necessárias adaptações, grosso modo, as regras previstas para os doentes internados e aos presos”.

O projeto-lei do PSD define ainda que os sobrescritos recolhidos no âmbito desta operação eleitoral têm de ser sujeitos “a desinfeção e quarentena durante 48 horas, em instalações próprias da câmara municipal”, sendo depois enviados às respetivas mesas de voto onde os eleitores se encontram inscritos até às 08:00 do dia da eleição.

“Desta forma concede-se, e regula-se o respetivo modo de exercício, o direito de voto antecipado aos eleitores confinados no âmbito de uma situação grave de saúde pública. É este o principal desiderato da presente iniciativa legislativa”, salientam.

Numa nota enviada à imprensa, os sociais-democratas dizem-se ainda disponíveis “para dialogar com os demais partidos e ouvir as entidades pertinentes nesta matéria, de modo a que a solução final que possa ser adotada seja a que melhor defenda o direito ao voto do eleitor e a saúde pública”.

Atualmente, podem requerer o voto antecipado até ao 20.º dia anterior ao das eleições os doentes internados em estabelecimentos hospitalares e os presos não privados de direitos políticos, bem como eleitores deslocados no estrangeiro.

Desde 2018, qualquer eleitor recenseado em território nacional pode igualmente pedir o voto antecipado em mobilidade entre o 14.º e o 10.º dia anterior ao das eleições, mas este tipo de voto implica uma deslocação presencial a uma mesa em qualquer ponto do país, habitualmente uma semana antes da eleição.