Num despacho do diretor nacional da polícia, a que a agência Lusa teve hoje acesso, sobre os procedimentos policiais no âmbito da pandemia da covid-19, é estipulado que "os agentes devem abordar os cidadãos sempre com uma atitude pedagógica, sensibilizando-os para a importância para a saúde pública do cumprimento das restrições impostas".
No mesmo documento, são apontadas as frases que devem ser usadas quando os polícias abordarem as pessoas, começando por lhes referir que o país se encontra em estado de emergência e que por isso só é permita a permanência e circulação na via pública nos casos previstos no decreto do estado de emergência.
Caso o cidadão não esteja a cumprir o que foi decretado pelo Governo é-lhe ordenado o regresso ao domicílio, reforçando que, se não cumprir as ordens, pode ser detido por desobediência.
No despacho estão também elencados os procedimentos de segurança para os próprios agentes, devendo estes evitar o contacto próximo com os cidadãos abordados e manter, sempre que possível, uma distância de cinco metros.
"Devem pedir para que as pessoas tenham as mãos à vista e privilegiar o contacto através do sistema de alta voz, evitando sair da viatura policial", lê-se no documento.
Numa situação de desobediência, indica o despacho, os polícias devem colocar o equipamento de proteção individual e se for possível o capacete de ordem pública com viseira descida.
O transporte de detidos infetados com novo coronavírus e de suspeitos de terem covid-19, em caso de desobediência às ordens, será feito em viatura médica para um local de confinamento determinado e nunca para as instalações policiais.
Segundo o decreto-lei de 20 de março, relativo ao estado de emergência, o confinamento é obrigatório para doentes com covid-19 e os infetados com o novo coronavírus e os cidadãos que estejam em vigilância por suspeitas da doença.
Ficam sujeitos a um dever especial de proteção, os idosos maiores de 70 anos, os doentes imunodeprimidos e os portadores de doença crónica, nomeadamente os hipertensos, os diabéticos, os doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crónica e os doentes oncológicos, estes últimos podendo exercer a sua atividade profissional).
Quem está sujeito ao dever especial de proteção só podem circular em espaços e vias públicas para adquirir bem e serviços, por motivos de saúde, para se deslocar a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de corretores de seguros ou seguradoras.
Podem ainda fazer deslocações de curta duração para atividade física, para passear animais de companhia ou outras atividades de natureza semelhante ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.
Estas restrições não se aplicam aos profissionais de saúde e agentes de proteção civil, aos titulares de cargos políticos, magistrados e líderes dos parceiros sociais que, contudo, não necessitam de qualquer declaração da entidade patronal para circular.
Portugal encontra-se em estado de emergência por causa da pandemia da covid-19 desde as 00:00 de quinta-feira e até às 23:59 de 02 de abril.
Além disso, o Governo declarou na terça-feira o estado de calamidade pública para o concelho de Ovar.
Em Portugal, há 14 mortes e 1.600 infeções confirmadas.
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