A situação de alerta, nível mais baixo de resposta a situações de catástrofes da Lei de Base da Proteção Civil, terminava na próxima segunda-feira. A resolução, que entra em vigor no dia 8 de março, mantém inalteradas as medidas atualmente em vigor.

A 17 de fevereiro, o governo, depois de ouvir os especialistas e de analisar os dados relativos à evolução da pandemia em Portugal, decidiu então avançar com o levantamento de algumas medidas.

Assim, continuam em vigor as medidas anteriormente anunciadas:

  • Mantém-se a Situação de Alerta em todo o território nacional continental;
  • Mantém-se exigência de teste negativo, exceto para portadores de certificado de recuperação ou de certificado de vacinação completa com dose de reforço, para:
    • visitas a lares;
    • visitas a pacientes internados em estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde.
  • Uso da máscara nos espaços interiores onde é exigida atualmente.
  • Termina confinamento de contactos de risco;
  • Acaba recomendação de teletrabalho;
  • Fim dos limites de lotação em estabelecimentos, equipamentos e outros locais abertos ao público;
  • Deixar de exigir certificado digital, salvo no controlo de fronteiras;
  • Deixar de exigir teste negativo para acesso a grandes eventos, recintos desportivos, bares e discotecas.