A decisão foi tomada pelo juiz do STF Marco Aurélio, que avaliou que não cabe ao Presidente da República postular, em nome próprio sem representação, uma ação direta de inconstitucionalidade naquele tribunal.

“Considerado o erro grosseiro, não cabe o saneamento processual”, ditou o magistrado.

Em causa está uma ação assinada por Bolsonaro na semana passada, tentando derrubar as normas de isolamento social impostas à população pelos governadores do Distrito Federal, Bahia e Rio Grande do Sul, como recolher obrigatório e limitação do funcionamento de atividades não essenciais, que o chefe de Estado classificou de “abusos”.

Na ação, Bolsonaro defendeu que o encerramento de serviços não essenciais e outras medidas mais duras deveriam ser discutidas e aprovadas pelas Assembleias Legislativas, ao contrário do que acontece desde o início da pandemia.

Na decisão de hoje, Marco Aurélio ressaltou que quer o Governo Federal, quer estados e municípios, têm competência para adotar medidas para o combate à pandemia.

“Há um condomínio, integrado por União, estados, Distrito Federal e municípios, voltado a cuidar da saúde e assistência pública”, disse o magistrado.

“Ante os ares democráticos vivenciados, impróprio, a todos os títulos, é a visão totalitária. Ao Presidente da República cabe a liderança maior, a coordenação de esforços visando o bem-estar dos brasileiros”, concluiu o juiz do Supremo.

Jair Bolsonaro, um dos chefes de Estado mais céticos em todo o mundo em relação à gravidade da pandemia, tem sido alvo de muitas críticas por defender que a população brasileira saia à rua em prol da economia.

No momento em que o Brasil atravessa o seu momento mais crítico da pandemia, o Presidente chegou a classificar governadores e prefeitos que decretaram medidas de isolamento social para travar a disseminação do novo coronavírus como “projetos de ditadores”, que teriam poder de “usurpar” a Constituição.

Contudo, os decretos editados pelos governadores do Distrito Federal, Rio Grande do Sul e Bahia foram elaborados com base em entendimentos firmados pelo STF ao longo de 2020, que dá autonomia a estados e municípios para ações contra a pandemia.

Bolsonaro considera que confinamento obrigatório e toques de recolher, por causarem desemprego e fome, têm efeitos piores do que a própria pandemia.