O despacho, assinado por Pedro Siza Vieira, publicado na sexta-feira, permite a reabertura das termas e SPA nos concelhos com risco elevado e muito elevado de incidência de covid-19 desde o passado fim de semana, depois do seu encerramento na sequência das medidas excecionais de combate à covid-19.
Segundo o diploma, as termas, os SPA e estabelecimentos afins podem funcionar nestes concelhos desde que observem as regras definidas para estas atividades pela Direção-Geral da Saúde (DGS).
Entre estas regras estão orientações “respeitantes aos procedimentos legais e regulamentares de inspeção, limpeza e vigilância sanitárias das instalações e equipamentos, prevenção e controlo da infeção, realização das consultas e técnicas termais, circuitos de pessoas e bens, comunicação e atuação perante casos suspeitos”, é realçado.
O acesso a estes estabelecimentos “apenas é permitido” aos clientes que apresentem certificado digital ou um teste negativo à covid-19.
Os testes admitidos são os testes PCR realizado nas 72 horas anteriores à sua apresentação, um teste rápido de antigénio verificado por entidade certificada nas 48 horas anteriores, um teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste nas 24 horas anteriores, desde que realizado na presença de um profissional de saúde ou farmacêutico que certifique a realização do teste e o resultado ou então através de um autoteste realizado à porta e sob supervisão dos responsáveis do estabelecimento.
Comentários