Em causa estão medidas que estarão em vigor até ao final de dezembro de 2020, podendo ser prorrogadas, prevendo desde logo que “os Estados-membros possam criar regimes de subvenções que poderão ir até 800 mil euros para ajudar uma empresa a fazer face a necessidades urgentes de liquidez”, com este apoio a poder surgir como apoio direto, benefícios fiscais ou adiantamentos, segundo a informação divulgada pela Comissão Europeia.
Isto significa um aumento em 300 mil euros face à proposta inicial do executivo comunitário, que foi apresentada na terça-feira passada, e que falava em ajudas estatais de até 500 mil euros por companhia.
Reconhecendo que “toda a economia da UE está a atravessar uma perturbação grave” devido ao surto do novo coronavírus, este quadro temporário relativo aos auxílios estatais prevê também “garantias estatais para empréstimos contraídos por empresas junto de bancos”, bem como “empréstimos públicos subvencionados às empresas” com taxas de juro bonificadas.
Acrescem, também, “salvaguardas para os bancos que canalizam os auxílios estatais para a economia real”, deixando “claro que esses auxílios são considerados auxílios diretos aos clientes dos bancos, não aos próprios bancos” e dando “orientações para assegurar uma distorção mínima da concorrência entre os bancos”.
Este quadro legal temporário introduz ainda “maior flexibilidade quanto à forma de demonstrar que determinados países não são riscos negociáveis, permitindo assim que o Estado forneça um seguro de crédito à exportação a curto prazo, sempre que necessário”.
Bruxelas aponta, na informação divulgada, que “dada a dimensão limitada do orçamento da UE, a principal resposta [à crise do Covid-19] provirá dos orçamentos nacionais dos Estados-membros”.
“O quadro temporário inclui, por conseguinte, uma série de salvaguardas: por exemplo, vincula os empréstimos bonificados ou as garantias às empresas à escala da sua atividade económica, por referência à sua massa salarial, volume de negócios ou necessidades de liquidez e à utilização do apoio público para o capital de exploração ou de investimento”, refere.
A Comissão Europeia destaca, ainda que, “os Estados-membros também podem agir rapidamente através de medidas de apoio público disponíveis para todas as empresas, tais como subsídios salariais, suspensão do pagamento do imposto sobre as sociedades, do IVA ou das contribuições sociais”, podendo ao mesmo tempo conceder “apoio financeiro direto aos consumidores, por exemplo, para serviços cancelados ou bilhetes não reembolsados pelos operadores”.
As regras da UE em matéria de auxílios estatais permitem que os Estados-membros ajudem as empresas dos seus países que são confrontadas com problemas de escassez de liquidez ou que necessitam de um auxílio de emergência.
No caso do surto de Covid-19, estão a ressentir-se principalmente setores como a aviação e o turismo na UE.
Um quadro legal semelhante a este foi adotado pela Comissão Europeia aquando da crise financeira mundial de 2008.
O novo coronavírus, responsável pela pandemia da Covid-19, infetou mais de 250 mil pessoas em todo o mundo, das quais mais de 10.400 morreram.
Depois de surgir na China, em dezembro, o surto espalhou-se já por 182 países e territórios, o que levou a Organização Mundial da Saúde (OMS) a declarar uma situação de pandemia, sendo o continente europeu o mais afetado atualmente.
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