O Governo atualizou as medidas de combate à pandemia, numa fase em que o número de casos por Covid-19 tem vindo a aumentar. A grande novidade é a exigência de um Certificado Digital ou teste negativo para entrar em estabelecimentos turísticos e, em alguns casos, restaurantes.

Restaurantes

Os restaurantes em concelhos de risco elevado ou muito elevado vão passar a ter de exigir o certificado digital ou teste negativo à covid-19 aos seus clientes.

Pode consultar aqui a lista dos concelhos afetados e verificar se o seu está incluído nestas restrições.

A partir de quando e porquê?

Esta regra entra em vigor às 15h30 do próximo sábado, dia 10 de julho. O Governo justificou a medida afirmando que desta forma os restaurantes podem funcionar até às 22h30 aos fins de semana e feriados.

E depois? 

A partir das 19h00 das próximas sexta-feiras e vai durar durante todo o dia aos sábados, domingos e feriados.

A medida aplica-se às espalhadas?

Não. A medida só se aplica ao interior destes estabelecimentos, de acordo com o comunicado do Concelho de Ministros.

E as crianças? 

Os menores de 12 anos estão dispensados da obrigação de se sujeitarem a testes de despistagem para acesso a locais ou estabelecimentos, para participar em eventos e para efeitos de circulação.

Hotéis e alojamento local e de alojamento local

É preciso teste só nos hotéis dos concelhos de risco elevado ou muito elevado?

Não. A medida aplica-se em Portugal Continental na sua totalidade. "A exigência de teste nos hotéis é em todo o território nacional e todos os dias", precisou a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva.

E as crianças?

A medida não abrange crianças até aos 12 anos de idade.

Onde apresento o certificado digital ou o teste?

O ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, referiu que são apresentados no momento do ‘check-in’.

Quais são os tipo de testes aceites nestas duas situações?

  • Teste PCR, realizado nas 72 horas anteriores à sua apresentação;
  • Teste de antigénio com relatório laboratorial, realizado nas 48 horas anteriores à sua apresentação;
  • Teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste, realizado nas 24 horas anteriores à sua apresentação na
  • presença de um profissional de saúde ou da área farmacêutica que certifique a sua realização e o seu resultado;
  • Teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste, realizado no momento, à porta do estabelecimento que se pretende frequentar, sob verificação dos responsáveis por estes espaços.

Para agilizar o acesso aos auto testes, estes vão passar a ser vendidos no retalho alimentar, como supermercados.

Quem vai fiscalizar?

Vai ser fiscalizado pela ASAE, PSP e GNR.

Há multas para quem não cumprir?

Sim. As multas vão dos 100 a 500 euros para uma pessoa individual e de 1.000 a 10.000 para pessoas coletivas.