Em declarações à Lusa, fonte do CDOS de Braga disse que o alerta de afogamento de uma criança de dois anos numa piscina em casa foi dado pelas 12:40 de hoje e para o local foi enviada uma ambulância com dois elementos da Associação de Bombeiros Voluntários Famalicenses.

Fonte dos Famalicenses adiantou à Lusa que quando chegaram ao local o menino estava “fora da piscina” e que a vítima recebeu manobras de reanimação durante cerca de uma hora.

A criança foi dada como morta no local pela equipa da Viatura Médica de Emergência e Reanimação (VMER) de Famalicão que se deslocou ao local, disse a mesma fonte dos bombeiros Famalicenses,

O corpo da criança foi transportado para a morgue de Famalicão.

Segundo informação da Associação para a Promoção da Segurança Infantil (APSI), “o afogamento em Portugal continua a ser a segunda causa de morte acidental nas crianças” e em 2028 morreram sete crianças por afogamento, segundo se lê no sítio da Internet da APSI.

Este ano em junho, morreram duas crianças, com uma diferença de cerca de 48 horas, por afogamento em piscinas.

Os dados mais recentes (até 2018), publicados pela APSI mostram que nos últimos oito anos, em média, por ano, nove crianças morreram na sequência de um afogamento, e 26 foram internadas, sendo que o maior número de afogamentos ocorre até aos quatro anos.

Até aos nove anos, as piscinas são o primeiro local de ocorrência de afogamentos e entre os 10 e os 18 anos passam a ser os rios, ribeiras e lagos os locais onde se regista o número mais elevado deste tipo de acidente.

Apesar dos números, a APSI diz que nos últimos oito anos, o número médio de mortes por afogamento diminuiu (média/ano 2011-2018, 9,3%) face aos seis anos anteriores (média/ano 2005-2010, 16,5%).

De acordo com os dados da APSI fornecidos em junho deste ano, nos últimos 17 anos ocorreram 254 afogamentos com desfecho fatal em crianças e jovens, tendo-se registado 593 internamentos na sequência de um afogamento, o que significa que, por cada criança que morre, aproximadamente duas foram internadas (total dos 17 anos).

O plano de ação da Estratégia Nacional para os Direitos da Criança para o período 2021-2022 terá de ser elaborado até março, segundo resolução do Conselho de Ministros publicada este mês em Diário da República.