1. Quais as datas do regresso às aulas?

A 15 de março reabrem as creches, pré-escolar e 1.º ciclo; a 5 de abril será a vez dos 2.º (5º e 6º ano) e 3.º ciclos (7º, 8º e 9º ano). Os estudantes do secundário e ensino superior retomam o ensino presencial em 19 de abril.

Recorde-se que as escolas estão encerradas desde 22 de janeiro, quando o Governo anunciou uma interrupção letiva antecipada de duas semanas. As aulas retomaram a 8 de fevereiro, mas à distância, à semelhança do que aconteceu no ano passado.

2. Quando começa a testagem nas escolas?

Mais de 50 mil trabalhadores das escolas públicas assim como os funcionários dos estabelecimentos privados começam na terça-feira, 16 de março, a ser testados à Covid-19, anunciou esta sexta-feira o ministro da Educação.

Tiago Brandão Rodrigues lembrou, porém, que a testagem já começou a 20 de janeiro e envolveu cerca de 65 mil alunos. “Houve entre 0,1% e 0,2% de positividade (testes positivos entre o total realizado) nos testes”, salientou o ministro.

De acordo com um documento da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), que está a ser enviado às escolas e a que o SAPO24 teve acesso, este é o calendário:

  • Entre 16/03 e 19/03 – Pessoal docente e pessoal não docente da educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico, de todos os concelhos de Portugal continental;
  • Entre 05/04 e 09/04 – Pessoal docente e pessoal não docente da educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico, apenas nos concelhos de Portugal continental com um nível de incidência de casos positivos acima de 120/100.000 habitantes;
  • Entre 05/04 e 09/04 – Pessoal docente e pessoal não docente dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, de todos os concelhos de Portugal continental;
  • Entre 19/04 e 23/04 – Pessoal docente e pessoal não docente dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, apenas nos concelhos de Portugal continental com um nível de incidência de casos positivos acima de 120/100.000 habitantes;
  • Entre 19/04 e 23/04 – Alunos, pessoal docente e pessoal não docente do ensino secundário, de todos os concelhos de Portugal continental;
  • Entre 03/05 e 07/05 – Alunos, pessoal docente e pessoal não docente do ensino secundário, apenas dos concelhos de Portugal continental com um nível de incidência de casos positivos acima de 120/100.000 habitantes.

3. Quem será testado?

O reinicio das atividades escolares presenciais vai implicar a realização de um teste rápido de antigénio em amostras do trato respiratório superior (exsudado da oro/nasofaringe) a docentes e não docentes de todos os níveis de ensino — desde creches ao ensino secundário – assim como aos alunos do ensino secundário.

Depois do primeiro teste será “adotada uma estratégia de rastreios periódicos, nos concelhos com uma incidência cumulativa a 14 dias superior a 120/100.000 habitantes” através de testes rápidos de antigénio, refere o documento assinado pela Direção-Geral da Saúde (DGS), Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) e Instituto de Segurança Social (ISS).

Entre os professores e restantes funcionários será feito um novo teste “14 dias após o primeiro”, sendo os seguintes realizados “com uma periodicidade inicial de 28/28 dias, ajustada para um intervalo entre 7/7 a 14/14 dias em função do número de casos identificados nos testes realizados”.

Os testes só podem ser realizados a menores de idade com autorização expressa e assinada dos encarregados de educação, “cujo registo deve ser assegurado pelos estabelecimentos de ensino”

A campanha de testagem é mais uma medida suplementar para diminuir a propagação da doença em ambiente escolar. Sendo uma medida adicional às medidas de prevenção da infeção, os testes de despistagem não são obrigatórios.

4. Quem é responsável pelos testes?

O plano de rastreio prevê que sejam os responsáveis das creches e dos estabelecimentos de educação e ensino quem assegura a organização dos espaços para a realização dos testes.

De acordo com o documento da DGEstE, esta sexta-feira enviado aos estabelecimentos de ensino, os testes serão efetuados por um laboratório que, para o efeito, entrará em contacto com o agrupamento de escolas para organizar a operacionalização da testagem — a calendarização e a preparação dos espaços. A mesma nota refere que "no caso dos Agrupamentos de Escolas, sempre que o universo a testar assim o permita, a operação de testagem decorrerá apenas na escola sede".

“Por questões de racionalidade (e porque se trata de um universo muito reduzido), os colaboradores (pessoal docente e pessoal não docente) das creches, a solicitação do Instituto da Segurança Social, poderão vir a realizar os testes no agrupamento de escolas da área mais próxima”, lê-se ainda no documento.

5. Quem já foi infetado ou vacinado deve ser testado?

Quem tem “história de infeção por SARS-CoV2, confirmada laboratorialmente, nos últimos 90 dias” não deve ser testado. Já pelo princípio da precaução, deve ser aplicada a testagem a todas as pessoas vacinadas contra a Covid-19.

6. O que acontece quando o resultado do teste é positivo?

Caso o resultado dos testes antigénio sejam positivos, assume-se o diagnóstico de Covid-19 e avançam-se com os procedimentos já previstos.

Fluxograma de atuação perante um caso Covid-19 em ambiente escolar
Fonte: Direção Geral da Saúde

A saber:

  •  Assim que for identificado um caso suspeito no estabelecimento de ensino, este deve encaminhar-se ou ser encaminhado para a área de isolamento, pelos circuitos definidos no Plano de Contingência;
  • Sempre que se trate de uma criança, a pessoa responsável deve permanecer com a criança na sala de isolamento, cumprindo com as precauções básicas, nomeadamente quanto à higienização das mãos e utilização de máscara;
  • Deve ser contactado o SNS24 (808 24 24 24) ou outras linhas telefónicas criadas especificamente para o efeito, e proceder de acordo com as indicações fornecidas;
  • As Autoridades de Saúde Locais devem ser imediatamente informadas do caso suspeito e devem ser fornecidos os dados (nome, data de nascimento, contacto telefónico) das pessoas que contactaram com o caso suspeito, de forma a facilitar a aplicação de medidas de saúde pública aos contactos de alto risco;
  • Se se tratar de um aluno, deve ser contactado, de imediato, o respetivo encarregado de educação;
  • Deve-se reforçar a limpeza e desinfeção das superfícies mais utilizadas pelo caso suspeito, bem como da área de isolamento;
  • Não se prevê que a escola feche. Segundo as normas publicadas em setembro pela DGS, o encerramento de uma escola "só deve ser ponderado em situações de elevado risco no estabelecimento ou na comunidade".

7. Máscara e distanciamento é para manter?

Aos testes de despistagem juntam-se as outras medidas mais antigas como o uso de máscara, o distanciamento entre alunos ou os circuitos de circulação dentro das escolas.

A utilização de máscaras não é obrigatória para crianças com menos de dez anos mas, noticia o Público, na semana passada o Ministério da Educação deu indicações para que as escolas comprassem um kit com três máscaras comunitárias para o 1.º ciclo, justificando a medida como “prudência, cabendo aos respetivos encarregados de educação a decisão sobre a sua utilização", sendo a sua utilização voluntária. Diretores e pais dividem-se sobre a sua utilização.

8. Haverá férias na Páscoa?

Segundo a informação do Ministério da Educação, com data de 2 de fevereiro, as férias da Páscoa vão começar mais tarde, a 29 de março, e ser de apenas uma semana, terminando em 1 de abril.

9. O que se sabe sobre exames e provas de aferição?

O Governo decidiu manter as regras de acesso ao ensino superior e conclusão do secundário que definiu excecionalmente no ano passado devido à pandemia e cancelar as provas de aferição e do 9.º ano. Assim, tal como no passado ano letivo, voltou agora a ser aprovado um conjunto de medidas excecionais e temporárias quanto à avaliação e certificação das aprendizagens dos alunos do ensino básico e secundário.

O Governo decidiu cancelar as provas de aferição – realizadas anualmente pelos alunos dos 2.º, 5.º e 8.º anos – bem como as provas finais de 3.º ciclo, dirigidas aos alunos do 9.º ano.

Também as regras de acesso ao ensino superior, da responsabilidade do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES), e a conclusão do ensino secundário voltam a ser realizadas exatamente nos mesmos moldes do ano letivo passado.

Desta forma, os alunos terminam o ensino secundário apenas com a classificação interna, ou seja, não irão precisar de realizar os exames para a sua conclusão e certificação. Apenas os estudantes que pretendam candidatar-se ao ensino superior irão fazer exames, devendo inscrever-se e realizar as provas de ingresso que pretendem.

No caso do Ensino Profissional e Artístico, “admite-se a realização de Provas de Aptidão Profissional e Artística à distância, em caso de necessidade, e a prática simulada”, acrescenta o ME.

10. O professores vão ser vacinados?

A DGS incluiu, esta semana, nos grupos prioritários da fase 1 para a vacina contra a Covid-19 as pessoas com trissomia 21, os professores e o pessoal não docente.

Segundo a atualização da norma, a DGS esclarece que estão abrangidos os que trabalham nos estabelecimentos de ensino e educação e nas respostas sociais de apoio à infância dos setores público, privado e social e cooperativo, “de acordo com o plano logístico que será implementado”.

Para já, ainda não há mais detalhes sobre este processo. O ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, remeteu, esta sexta-feira, o tema para a 'task force' da vacinação.

* Com Lusa