“Há seguros multirriscos habitação, multirriscos empresa e multirriscos condomínio. Mas não há seguros multirriscos de responsabilidade civil, o que demonstra um grave desconhecimento do legislador sobre a matéria sobre a qual legislou”, afirmou à associação DECO, em comunicado enviado à agência Lusa.
Em causa está a lei n.º 62/2018, que entrou em vigor em 21 de outubro e que altera o regime de autorização de exploração dos estabelecimentos de alojamento local, determinando que o titular “deve celebrar e manter válido um seguro multirrisco de responsabilidade civil que o proteja dos seus ativos e reclamações no âmbito da sua atividade turística”.
De acordo com a associação portuguesa para a defesa do consumidor, a lei impõe aos titulares da exploração de alojamento local “um seguro que não existe”.
Neste sentido, a DECO contactou a Associação Portuguesa de Seguradores (APS) que confirmou existir um erro na legislação, garantindo que a terminologia de seguro multirriscos de responsabilidade civil “não tem correspondência na terminologia técnica e legal da atividade seguradora, cujo regime jurídico de acesso e exercício elenca de forma expressa os grupos de ramos ou modalidades de seguros que as empresas de seguros podem ser autorizadas a exercer”.
“Além de não existir no mercado nenhum ramo ou modalidade de seguro com esta designação, a lei também não é clara quanto aos eventuais danos que quer ver cobertos, nem estabelece a necessidade de qualquer regulamentação para este seguro”, avançou a associação para a defesa do consumidor, explicando que, assim, os proprietários ficam sem saber que tipo de seguro devem contratar, com que coberturas e com que capitais mínimos.
Segundo a especialista em seguros da DECO PROTESTE Mónica Dias, “em caso de danos corporais causados a terceiros, fará, certamente, toda a diferença ter um seguro com capital de 10 mil euros ou um seguro com capital de 50 mil ou de 100 mil euros”.
“Mas, não havendo nenhum capital mínimo obrigatório, cada proprietário pode, em teoria, subscrever o que quiser”, indicou Mónica Dias.
No entanto, a lei faz referência à penalização de cancelamento do registo para quem não tenha seguro válido, ainda que “qualquer seguro que venha a ser celebrado não será o que a lei formalmente exige”, informou a APS, que já alertou a Assembleia da República e o Governo para a necessidade de clarificação da legislação nesta matéria, designadamente o artigo 13.º-A sobre “solidariedade e seguro de responsabilidade civil”.
A Lusa questionou o Ministério da Economia sobre o seguro multirriscos de responsabilidade civil, mas ainda não obteve resposta.
Atualmente, grande parte dos espaços de alojamentos local “estará apenas coberta por um seguro multirriscos habitação”, referiu a DECO, adiantando que “a maior parte deles contempla uma cobertura de responsabilidade civil extracontratual, ou seja, responde por danos provocados a terceiros que não tenham uma relação contratual com o proprietário”, excluindo inquilinos e hóspedes.
Com as alterações do regime do alojamento local, o mercado segurador deverá criar novos produtos que combinem diferentes proteções, acautelando danos sofridos por hóspedes e danos provocados pelos hóspedes ao edifício onde está instalada a unidade turística, em que “o resultado deverá aproximar-se daquilo que é habitualmente contratado por empresas de exploração turística e afastar-se da tradicional apólice para habitações particulares”, perspetivou a DECO.
As novas regras, que permitem às câmaras municipais e às assembleias de condóminos intervirem na autorização do alojamento local, foram aprovadas na Assembleia da República, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, em 18 de julho, e promulgadas pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, em 02 de agosto, que ressalvou existirem “soluções pontuais questionáveis e de difícil conjugação de alguns preceitos legais”.
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