Já foi aprovado esta sexta-feira em Diário da República o decreto-lei que aprova a criação da direção executiva do Serviço Nacional de Saúde.

Este documento, tal como está revelado, salienta que o diploma "a aprovar no prazo de 180 dias a contar da sua data de entrada em vigor", assumirá "um papel que se revelou necessário no combate à pandemia da doença COVID-19 e que se entendeu dever ser reforçado".

É salientado também que será "atribuída a natureza jurídica de instituto público de regime especial, na medida em que se desvia do regime comum previsto na lei-quadro dos institutos públicos", sendo que é referido taxativamente que a "não se pretende que a DE-SNS, I. P., esteja submetida ao poder de direção do MS, nem que integre o setor empresarial do Estado, sujeito, por natureza, a tutela conjunta".

A Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, que irá coordenar a resposta nas unidades de saúde públicas, será ainda composta por cinco órgãos e além de propor a designação e exoneração dos membros dos órgãos de gestão das unidades de saúde, ou mesmo de os designar,” se tal competência lhe for delegada”, pode emitir regulamentos, orientações, diretrizes e instruções genéricas e específicas vinculativas para todo o SNS, refere o documento.

Vai também coordenar a resposta assistencial das unidades de saúde do SNS, “assegurando o seu funcionamento em rede, a melhoria contínua do acesso a cuidados de saúde, a participação dos utentes e o alinhamento da governação clínica e de saúde”.

Refira-se que Manuel Pizarro, ministro da Saúde, tinha anunciado a publicação do decreto-lei ainda esta semana, estando também agora previsto a revelação do nome da pessoa que irá assumir o novo cargo de diretor-executivo do SNS.

*Com Lusa