Aprovado pelo Governo na segunda-feira como contrapartida do acordo alcançado em Concertação Social em 22 de dezembro, sem a CGTP, que estabeleceu um aumento do salário mínimo nacional (SMN) de 530 para 557 euros, o decreto-lei n.º 11-A/2017 cria o que é descrito como “uma medida excecional de apoio ao emprego através da redução da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora”.

Nos termos do diploma - que produz efeitos a partir de 1 de fevereiro e se destina às empresas com trabalhadores abrangidos pelo SMN e apenas nas contribuições referentes a estes trabalhadores - esta “medida excecional” de redução de 1,25 pontos percentuais da TSU terá “aplicação durante um ano”.

Segundo se lê no texto do decreto-lei, “a redução da taxa contributiva reporta-se às contribuições referentes às remunerações devidas nos meses de fevereiro de 2017 a janeiro de 2018, nas quais se incluem os valores devidos a título de subsídios de férias e de Natal”.

O direito à redução da TSU só ocorre nos casos de “o trabalhador abrangido estar vinculado à entidade empregadora beneficiária por contrato de trabalho, a tempo completo ou a tempo parcial, celebrado em data anterior a 1 de janeiro de 2017” e “ter auferido, nos meses de outubro a dezembro de 2016, uma retribuição base média mensal de valor compreendido entre os 530 euros e os 557 euros, ou valor proporcional, nas situações de contrato a tempo parcial, e não ter auferido qualquer outro tipo de remuneração, exceto se resultante de trabalho suplementar, trabalho noturno, ou ambos, até ao valor médio mensal acumulado com retribuição base de 700 euros”.

Depende ainda de “a entidade empregadora ter a sua situação contributiva regularizada”.

Durante o período de redução da taxa contributiva, as entidades empregadoras “devem entregar de forma autonomizada as declarações de remunerações de todos os trabalhadores abrangidos pela medida, de acordo com a redução da taxa contributiva aplicável”, podendo a redução da TSU “ser cumulada com outros apoios ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho, cuja atribuição esteja, por natureza, dependente de condições inerentes aos trabalhadores contratados”.

Este decreto-lei foi aprovado na sequência do acordo alcançado em Concertação Social em 22 de dezembro, sem a CGTP, que estabeleceu um aumento do SMN de 530 para 557 euros e, como contrapartida, uma redução da TSU paga pelos empregadores.

O decreto de aumento do SMN foi aprovado em Conselho de Ministros por via eletrónica em 22 de dezembro e promulgado pelo Presidente da República no dia 28 de dezembro, estando em vigor desde 1 de janeiro.

O Bloco de Esquerda e PCP prometeram requerer a apreciação parlamentar da descida da TSU, para a revogar, e o PSD anunciou que, nesse caso, também votará contra a medida.