No projeto, a deputada não inscrita assinala que o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional deve ser revisto para “consagrar a obrigatoriedade da presença de advogados no aeroporto com o propósito de acompanhar ‘ab initio’ todo o processo de abordagem e detenção dos cidadãos estrangeiros que pretendam entrar em território nacional”.

“Quando um cidadão é detido, tem de ter um advogado presente”, frisou Cristina Rodrigues, em declarações à agência Lusa, justificando que “têm ocorrido diversas situações que justificam a necessidade de se revisitar” a legislação em vigor.

Com estas alterações, pretende assegurar que “o acompanhamento dos cidadãos estrangeiros se efetua de forma imediata e na fase inicial do processo, e sem sujeição a pagamentos de taxas ou outros emolumentos”, refere o projeto de lei.

O projeto de lei refere que “a necessidade do acompanhamento por um defensor oficioso ou advogado em atos processuais prende-se com a posição de fragilidade em que os cidadãos estrangeiros se encontram quando participam em atos processuais quando nem sequer dominam a língua do ato ou, por vezes, qualquer língua europeia”.

De acordo com a parlamentar, “aquilo que se pede é que não só à pessoa seja assegurado um advogado como um intérprete numa língua que a pessoa entenda”, para facilitar a comunicação.

Apontando que nalguns aeroportos nacionais é retirado o telemóvel aos detidos, e noutros não, a deputada pede igualmente que seja criada “igualdade, uma regra e que as pessoas possam fazer os contactos que precisam”.

A iniciativa legislativa exemplifica também que, “apesar de estar prevista a possibilidade do estrangeiro detido em centro de instalação temporária” poder contactar “os seus representantes legais, os seus familiares e as autoridades consulares competentes, a verdade é que tal liberdade é limitada pela falta de disponibilização de contactos telefónicos úteis que, de forma fácil, permitam o acesso imediato aos vários intervenientes”.

Por isso, Cristina Rodrigues defende que estes dados sejam facultados.

“Não quer dizer que [este projeto] resolva todos os problemas, mas pelo menos previne”, sustentou Cristina Rodrigues, pedindo “maior transparência do processo de acolhimento de estrangeiros e apátrida sem Centros de Instalação Temporária”, nomeadamente no que toca à atuação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

Na ótica da deputada, "os últimos acontecimentos (onde se inclui o falecimento de um cidadão durante o período em que esteve sob a custódia do SEF), bem como outros relatos de agressões nestas instalações acentuam a necessidade da consagração do direito ao advogado nas instalações do aeroporto, com a presença permanente de representante do Alto Comissariado para as Migrações ou de outra Associação de Apoio a Migrantes e Refugiados, e impõem que o Regime de Acolhimento de Estrangeiros e Apátridas em Centros de Instalação temporária (Lei nº 34/94, de 14 de Setembro) seja revisto".