O diploma foi aprovado, na Comissão de Orçamento e Finanças, com votos a favor de PS, BE e PCP, abstenção do CDS-PP e contra do PSD.

A legislação obriga os bancos a comunicarem à Autoridade Tributária e Aduaneira, até 31 de julho, informações sobre as contas que, em 31 de dezembro do ano anterior, tinham um saldo superior a 50 mil euros.

Este diploma ainda terá de ser votado em plenário e irá depois para o Presidente da República para promulgação.

Em 2016, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, vetou um diploma semelhante.

Em 09 de maio do ano passado, depois de o tema do sigilo bancário ter sido levantado num debate entre a coordenadora do Bloco de Esquerda (BE), Catarina Martins, e o primeiro-ministro, António Costa, Marcelo Rebelo de Sousa divulgou uma nota em que lembrava que vetou o decreto do Governo sobre informação bancária em 2016 devido à “situação particularmente grave vivida então pela banca”.

Logo no dia seguinte, em 10 de maio, o Governo aprovou a proposta para levantar sigilo bancário nas contas de depósito de cidadãos residentes em Portugal com saldo superior a 50 mil euros.

Então, em conferência de imprensa, o ministro das Finanças esclareceu que a Autoridade Tributária terá acesso ao saldo mas não aos movimentos das contas. Mário Centeno disse ainda que, apesar de o fisco aceder a informação sobre contas a partir de 50 mil euros, não haverá “lugar a troca de informações com terceiros, nacionais ou estrangeiros, particulares ou públicos”.

O governante considerou a medida de “extrema importância para o combate à fraude e evasão fiscal” ao dar um “elemento adicional à Autoridade Tributária para apurar se existem indícios de práticas tributárias ilícitas relativamente a determinados contribuintes”.

“Os dados servem como desincentivo à ocultação e têm importante função preventiva”, vincou.

Contudo, o diploma esteve oito meses a aguardar os necessários avanços legislativos, só tendo sido hoje aprovado na especialidade.