Em causa, a desafetação do domínio público municipal de uma parcela de terreno localizada na Rua São João do Porto, junto à Rua de Grijó que, segundo avançou o jornal Público na segunda-feira, abre caminho à concretização de mais um projeto que “violaria os índices de construção previstos para o local no atual Plano Diretor Municipal, mas tem, como no caso da escarpa da Arrábida, via aberta por causa dos direitos adquiridos".

Na Assembleia Municipal de segunda-feira, o presidente da câmara, Rui Moreira, anunciou que tinha ordenado uma auditoria ao processo.

“Face às dúvidas colocadas pelos factos de que supervenientemente tive conhecimento, não estão reunidas as condições para que a proposta aprovada por deliberação da câmara de 28 de junho de 2019 seja submetida à Assembleia Municipal com a certeza e segurança jurídicas que se impõem em todas as deliberações municipais”, explica o município na proposta a que a Lusa teve hoje acesso e que vai ser votada na reunião do executivo da próxima segunda-feira.

No documento, o município recorda que a autarquia, por deliberação de 28 de junho, aprovou submeter à apreciação da Assembleia Municipal a desafetação de uma parcela de terreno do domínio público municipal, com a área de 1.481 metros quadrados, sita na Rua S. João do Porto, na União de Freguesias de Lordelo do Ouro e Massarelos.

Contudo, acrescenta o vereador dos Pelouros do Urbanismo Pedro Baganha, na proposta por si assinada, no dia 15 de julho de 2019 tomou conhecimento da existência dos dois requerimentos, datados de 27 de maio e de 03 de julho, “onde o administrador de insolvência da sociedade ‘Imocapei II, Lda’ suscita dúvidas sobre a propriedade de parte da área pretendida desafetar”.

No mesmo dia, continua o vereador, foi trazido ao seu conhecimento que, a 17 de junho de 2019 foi enviado um ofício, onde, em resposta, são prestados esclarecimentos à questão suscitada no primeiro requerimento, concluindo-se que “a área em causa é efetivamente municipal, faltando apenas o seu registo”.

Não obstante, considera Pedro Baganha, e face à insistência do Administrador de Insolvência, “revela-se imprescindível para garantir a certeza e segurança jurídicas do procedimento de desafetação e, por consequência, da deliberação de 28 de junho de 2019, que se proceda à reapreciação do processo administrativo”.

Assim, na segunda-feira, “foi determinado que a Divisão Municipal de Auditoria Interna procedesse à realização, no imediato, de um levantamento da tramitação ocorrida no processo administrativo, que deve estar concluída no prazo de duas semanas, mais se determinando que as conclusões que vierem a ser proferidas deverão ser comunicadas ao Ministério Público, caso sejam apuradas circunstâncias relevantes”.