No documento, fica determinada “a possibilidade de fixação de margens máximas de comercialização para os combustíveis simples”, uma iniciativa do Governo, agora decretada pela Assembleia da República.
Assim, lê-se no diploma, “independentemente da declaração de situação de crise energética prevista nos números anteriores, por razões de interesse público e por forma a assegurar o regular funcionamento do mercado e a proteção dos consumidores, podem ser fixadas, excecionalmente, margens máximas em qualquer uma das componentes comerciais que formam o preço de venda ao público dos combustíveis simples ou do GPL engarrafado”.
De acordo com a lei, que vem alterar vários decretos que estabelecem os princípios gerais relativos à organização e funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional “as margens máximas” podem “ser definidas para qualquer uma das atividades da cadeia de valor dos combustíveis simples ou do GPL engarrafado, sendo fixadas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e da energia, sob proposta da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e ouvida a Autoridade da Concorrência”.
O diploma esclarece ainda que “as margens máximas a que se referem os números anteriores devem ser limitadas no tempo”.
O Governo aprovou em julho, em Conselho de Ministros (CM), a proposta de lei que permitirá ao limitar as margens na comercialização de combustíveis por portaria, caso considere que estão demasiado altas "sem justificação", segundo o ministro do Ambiente.
Em conferência de imprensa, João Pedro Matos Fernandes disse que este diploma, que abrange também as botijas de gás, seria depois enviado à Assembleia da República, salientando que a medida será "limitada no tempo".
A lei tem como objetivo "dar ao Governo uma ferramenta para que, quando comprovadamente as margens na venda de combustíveis e botijas de gás forem inusitadamente altas e sem justificação, este poder, por portaria, limitar essas mesmas margens", indicou o governante.
"Uma vez aprovada [a proposta de lei], pode então o Governo, ouvindo sempre a ERSE [Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos] e a Autoridade da Concorrência, por portaria, sempre por períodos limitados no tempo, que imagino um mês, dois meses, fixar administrativamente a margem máxima para a venda dos combustíveis", adiantou João Matos Fernandes.
O governante recordou que esta margem é "também um somatório de margens que têm a ver com o transporte, com o armazenamento, com a distribuição grossista, com a própria distribuição retalhista", sendo que estes valores de referência "continuam a ser calculados dia a dia por parte da ENSE".
"Uma vez aprovada esta proposta de lei passamos a dispor desta ferramenta", destacou, garantindo que hoje não tem o "Estado qualquer possibilidade" de intervir na limitação dos preços dos combustíveis e da botija de gás.
Esta iniciativa foi criticada pelas associações do setor, que acusam o Governo de querer desviar a atenção do peso dos impostos no preço dos combustíveis.
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