Em declarações à Lusa, o secretário-geral do PSD, José Silvano, explicou que estas mudanças se inserem “numa reforma estrutural na organização e funcionamento do partido” e que, além das alterações nos regulamentos, abrangerão também, numa segunda fase, “a consolidação orçamental” do partido.
As mudanças que irão a debate e a votos no Conselho Nacional de 30 de maio, em Leiria, foram aprovadas na reunião da Comissão Política de quarta-feira e abrangem o regulamento de quotizações, o regulamento de admissão e transferência de militantes e o regulamento de disciplina.
No capítulo das quotas, com o objetivo de evitar o pagamento em massa, a direção irá propor que sejam “eliminadas algumas formas de pagamento”, como a transferência bancária.
Uma vez que já era proibido o pagamento em dinheiro, passa apenas a ser permitido o pagamento de quotas apenas por multibanco ou cheque do próprio.
“A ideia será no futuro introduzir um controlo nas referências de pagamento por multibanco”, explicou José Silvano, admitindo que a eficácia deste regulamento só será total quando estiver concluído o processo de informatização das fichas de militantes, o que gostaria que acontecesse até ao final do ano.
Já no regulamento de admissão e transferência de militantes, a direção propõe que passem a estar definidas as razões pelas quais as secções podem recusar a entrada de um militante — acabando com os chamados ‘vetos de gaveta’ — e encurtados os prazos de admissão.
Por outro lado, explicou o secretário-geral, só serão aceites as transferências de militantes que tenham pelo menos três anos de permanência numa secção (como os órgãos do partido são eleitos por dois anos, o objetivo é evitar transferências em cima dos atos eleitorais).
Quanto ao regulamento de disciplina, a proposta da direção consiste em alargar as infrações disciplinares punidas com expulsão a “quem tiver sido condenado no exercício das suas funções, depois de trânsito em julgado, por atividades que coloquem em causa o bom nome do partido e/ou a confiança que o partido nele depositou”, o que abrangerá crimes como a corrupção, peculato e outros que assim sejam entendidos pelo Conselho Nacional de Jurisdição.
Por outro lado, serão introduzidas neste regulamento penalizações por fraudes eleitorais – por falsificação de resultados ou outras — e alargadas as infrações a quem tem responsabilidades financeiras eleitorais e não cumprir as normas do partido.
“Se for aprovado na quarta-feira, entra imediatamente em vigor”, afirmou José Silvano.
O objetivo destas alterações, explicou, é “cumprir os compromissos com que o presidente do PSD, Rui Rio, se apresentou aos militantes”.
“Abrir o partido a todos os militantes, torná-lo mais transparente e dar maior credibilidade. O partido tem de dar o exemplo em matéria de comportamentos éticos”, afirmou.
Uma segunda parte desta reforma, acrescentou, prende-se com a racionalidade económica e financeira do partido e será iniciada com a apresentação das contas do PSD no próximo Conselho Nacional, matéria que não quis antecipar.
“O partido tem de ser um exemplo também na área das contas: se se gere mal o partido também se gere mal o país”, disse.
Na quinta-feira, Rui Rio antecipou aos jornalistas as principais linhas das alterações a propor ao Conselho Nacional e inseriu-as no objetivo geral de “dar mais transparência e mais eficácia à vida do partido”.
Comentários