Até agora, não estava definida nos estatutos do PSD qualquer ‘quota’ de escolha de candidatos pela CPN, ficando essa decisão ao critério de cada direção, que, na prática, podia impor apenas cabeças de lista ou a totalidade dos candidatos.
De acordo com a nova proposta de revisão dos estatutos, passa a ser competência da CPN “aprovar os critérios para a elaboração das listas de deputados à Assembleia da República, escolher os cabeças de lista em cada círculo e, nos círculos com mais de dois deputados, até dois terços dos candidatos, propondo ao Conselho Nacional a respetiva ordenação”.
A proposta da CPN foi a única a dar entrada até ao final do prazo previsto, as 18:00 de hoje, disse à Lusa o secretário-geral do partido, Hugo Soares.
“Demonstra o grande trabalho de envolvimento de todas as estruturas e de todos os militantes no processo de revisão dos estatutos”, defendeu.
Competirá também à direção “homologar a designação dos candidatos do partido à presidência das Câmaras Municipais”, tal como até agora, acrescentando-se na proposta outra possibilidade: “designá-los nos termos do Regulamento de Ética e Designação de Cargos Políticos”, outra novidade da proposta que passará a balizar todas as listas do PSD.
A proposta prevê ainda um período eleitoral único para a escolha de distritais e concelhias: após as eleições autárquicas de 2025, as eleições para os órgãos concelhios e de núcleo terão de se realizar nos dois meses seguintes (todas no mesmo dia) e, no caso das distritais, nos três meses posteriores (também em simultâneo).
“Os mandatos que terminem a partir do dia 1 de abril de 2025 são prorrogados até à realização dos atos eleitorais a convocar” posteriores às autárquicas”, refere a proposta, que mantém a duração de todos os mandatos em dois anos.
Tal como tinha sido anunciado, prevê-se que não haja necessidade de os militantes terem as quotas em dia para votar em eleições internas, necessitando apenas de ser militantes ativos – ter uma quota paga nos últimos dois anos.
No capítulo das sanções, é clarificada a diferença entre apoiantes e subscritores de candidaturas adversárias do PSD: os subscritores são desfiliados, enquanto os apoiantes são julgados pelos Conselhos de Jurisdição de 1ª instância, também criados por esta proposta.
O Congresso extraordinário do PSD vai realizar-se a 25 de novembro, no Complexo Municipal dos Desportos da Cidade de Almada (distrito de Setúbal), e terá na ordem de trabalhos a alteração dos estatutos do partido e a análise da situação política.
Para serem aprovadas, todas as alterações aos estatutos terão de ser aprovadas por uma maioria de três quintos.
Passará a ter uma convenção antes das eleições diretas de escolha do líder
O PSD vai passar a realizar uma Convenção Nacional antes das eleições diretas, sempre que haja mais do que um candidato à presidência do partido, sem alterar a forma de eleição do líder.
“A Convenção Nacional não terá caráter deliberativo e será composta pelos membros e participantes do Conselho Nacional e por todos os presidentes das Comissões Políticas de Secção”, refere a proposta de revisão estatutária da Comissão Política Nacional (CPN) – a única que deu entrada até ao final do prazo, as 18:00 de hoje.
Esta é a única alteração introduzida no artigo relativo à eleição do presidente do PSD, apesar de alguns reptos públicos para um alargamento a primárias, abertas a militantes e cidadãos.
De acordo com a proposta da direção, introduz-se a possibilidade do voto eletrónico nas eleições internas e os presidentes de secção passarão a ser participantes no Congresso e todas as concelhias passarão a ter, pelo menos, um delegado na reunião magna.
Tal como já tinha sido anunciado pelo PSD, são introduzidas quotas de género nas listas aos órgãos internos (seguindo os critérios da lei da paridade, que impõe uma representação mínima de 40% para cada género) e criado um Regulamento de Ética e Designação dos Cargos Políticos, que terá de ser aprovado em Conselho Nacional (sob proposta da direção).
É também criado o órgão nacional de Provedor para a Igualdade e o cargo de Diretor Nacional de Formação de Quadros (nomeado pelo presidente do partido), e a formação “passa a ser uma incumbência de todas as estruturas”.
A proposta de revisão estatutária da direção prevê também a criação do Conselho Social do presidente do partido, órgão de aconselhamento, que integra doze personalidades da sociedade civil e “pelos anteriores líderes do PSD”.
A CPN propõe ainda a criação de secções temáticas, possibilitando que alguém milite no PSD apenas por área de interesse, embora sem os mesmos direitos de eleger ou ser eleito do que aqueles que se inscrevem nas tradicionais secções territoriais.
Do ponto de vista da coesão territorial, a direção propõe que, em territórios de baixa densidade (onde o PSD não tem militantes suficientes para criar uma secção à luz dos atuais estatutos), os concelhos se possam agrupar em intersecções, “dinamizando o partido onde tem tido mais dificuldade de afirmação”.
A proposta clarifica também as regras da perda de mandatos dos órgãos: caso este ocorra na direção, implica “a eleição, no prazo de 90 dias, do Presidente da CPN e dos restantes órgãos designados em Congresso Nacional”.
Segundo esta proposta, o grupo parlamentar passa a remeter à CPN as suas contas anuais para serem anexadas às contas do partido e o PSD passará a ter, além do Conselho de Jurisdição Nacional, três órgãos jurisdicionais de 1.ª instância (agrupados por zonas do país) para apreciar a legalidade de atuação de distritais, concelhias ou secções.
Clarificam-se também as regras para aprovação de moções de confiança e de censura à direção, que têm de ser votadas por “escrutínio secreto” (em 2020, colocaram-se dúvidas sobre a forma votação de uma moção de confiança à direção de Rui Rio, na sequência de um repto público do agora presidente do partido, Luís Montenegro).
O Congresso extraordinário do PSD vai realizar-se a 25 de novembro, no Complexo Municipal dos Desportos da Cidade de Almada (distrito de Setúbal), e terá na ordem de trabalhos a alteração dos estatutos do partido e a análise da situação política.
Para serem aprovadas, todas as alterações aos estatutos terão de ser aprovadas por uma maioria de três quintos.
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