Em causa está uma nota informativa na qual o Ministério da Educação (ME) informou as escolas que todos os alunos iriam fazer provas finais e exames nacionais, independentemente de já terem, ou não, as notas internas finais lançadas, atrasadas pela greve às avaliações convocada pelo Sindicato de Todos os Professores (S.T.O.P.) e que, segundo esta estrutura, bloquearam centenas de reuniões de conselhos de turma, impossibilitando o lançamento de notas.

Os conselhos de turma (CT) só se realizam com a presença de todos os professores, bastando uma ausência para adiar a reunião por 48 horas.

As orientações enviadas às escolas dizem que à segunda reunião, caso esta não se realize, a terceira deve ser convocada para as 24 horas seguintes, e na terceira reunião o diretor de turma, ou quem o substitua, “deve recolher antecipadamente todos os elementos referentes à avaliação de cada aluno fornecidos por todos os professores”.

Na carta enviada à DGEstE, 15 diretores de escolas e agrupamentos do concelho de Almada, tendo por base o parecer jurídico solicitado a uma advogada, defendem que “não estando assegurada a devida legalidade expressa nos pontos 3 e 4 não os poderão cumprir e solicitam a imediata exclusão dos mesmos pontos da nota informativa”.

“Uma nota informativa não é lei nem se lhe pode sobrepor, tendo apenas como objetivo esclarecer a própria lei, logo devendo, para todos os seus efeitos, obedecer-lhe”, lê-se no parecer.

No parecer argumenta-se que as orientações representam uma violação da lei e que o cumprimento da nota informativa transforma em nulos todos os atos decorrentes de um conselho de turma que tenha sido realizado de forma ilegal, ou seja, as notas lançadas nesses casos não têm validade.

“Dispondo a nota informativa no seu ponto 3 de modo contrário à lei, não sendo esta fonte de direito, é ilegal, não devendo ser aplicada, sob pena de invalidade das deliberações tomadas em sede de reunião de CT”, lê-se nas conclusões do parecer.

Na fundamentação legal do parecer defende-se que “as disposições legais em causa são inequívocas” e que, “faltando um professor com assento no conselho de turma, a reunião não se realiza”, devendo ser reagendada no máximo para as 48 horas seguintes e que a imposição do CT à 3.ª reunião, “mesmo sem todos os docentes presentes é, salvo melhor entendimento, ilegal”.

“Ademais, não compete ao diretor de turma e previamente à reunião relativa à avaliação dos alunos recolher do professor ausente os elementos referentes às avaliações desses alunos, uma vez que apenas está previsto nas normais legais aplicáveis para as situações de ausência prolongada e sempre por vontade ou iniciativa do professor”, lê-se no parecer.

Os diretores de Almada apresentaram hoje em conferência de imprensa, à porta da escola secundária António Gedeão, onde esteve também o secretário-geral da Federação Nacional dos Professores (Fenprof), Mário Nogueira, a carta e o parecer entregues ao ME.

Os professores começaram na segunda-feira nova greve às avaliações com a contagem integral do tempo de serviço congelado como “questão central”, alertando o Governo que sem respostas esta não será uma paralisação só de um dia ou de uma semana.

A greve foi convocada por dez estruturas sindicais, já tem pré-avisos entregues até meio do próximo mês, e vai realizar-se de forma intermitente, ou seja, com pré-avisos diários, o que significa que os professores podem decidir fazer greve num dia e não noutro.

A greve às avaliações decorre entre 18 e 29 de junho, num primeiro período de greve, e entre 02 e 13 de julho, num segundo momento, incidindo apenas sobre os conselhos de turma, as reuniões para atribuição de notas aos alunos e que permitem encerrar o ano letivo.

Nas duas primeiras semanas de junho a greve convocada pelo S.T.O.P. afetou os CT dos anos em que se realizam exames e provas finais, tendo obrigado o ME a determinar que todos os alunos iriam a exame de forma condicionada, mesmo sem ter ainda as notas de final de ano lançadas.

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