Em comunicado hoje divulgado, a ERSE informa que “emitiu recentemente uma instrução aos operadores de rede de distribuição do setor elétrico […] no sentido de assegurar que o operador de rede de distribuição, a quem cabe a função de leitura, transmite e informa convenientemente os comercializadores sobre as situações de leitura e eventuais incumprimentos do quadro regulamentar”.

“Nesta instrução, a ERSE determinou a obrigação de o operador de rede de distribuição disponibilizar aos comercializadores planos de pagamento para os acertos de faturação motivados por problemas de recolha de leituras ou sua comunicação não imputáveis aos clientes dos comercializadores”, acrescenta aquela entidade.

A ERSE nota que, na mais recente revisão regulamentar do setor elétrico, que entrou em vigor no início do ano, “tinha já clarificado que, quando o consumidor alegue junto do seu comercializador a prescrição de consumos em virtude do atraso ou falta de leitura, os comercializadores podem alegar a mesma prescrição junto do operador de rede de distribuição”.

A leitura dos contadores é responsabilidade dos operadores de rede de distribuição, que a devem efetuar de três em três meses, no caso da eletricidade, e de dois em dois meses no caso do gás natural.

Porém, estas leituras também podem ser comunicadas pelo consumidor, tendo o mesmo valor da leitura efetuada pelas empresas distribuidoras, sendo que prevalece sobre as estimativas de consumo.

Nos casos em que, após a comunicação, seja ultrapassado o período para o consumidor liquidar (seis meses), o comercializador pode reclamar o seu pagamento junto do distribuidor.

No comunicado, a ERSE ressalva que os comercializadores “também se encontram obrigados a disponibilizar aos seus clientes planos de pagamento” em situações como acertos de faturação expressivos.

“A ERSE considera que a melhor atuação na defesa dos direitos dos consumidores é a prevenção e, nesse contexto, atribui elevada prioridade a ações de informação e formação de modo a potenciar a participação esclarecida dos consumidores nos setores elétrico e do gás natural”, justifica o regulador.

O alerta visa, assim, ajudar o consumidor a perceber como pode “evitar ou como deve proceder”.

No documento, a ERSE explica que se o consumidor “comunicou a leitura do seu contador de eletricidade e/ou de gás natural, mas a fatura que recebeu apenas refere que o consumo foi estimado” deve, em primeiro lugar, confirmar se fez a comunicação no prazo correto.

“A fatura pode conter parte do consumo obtido por leitura e parte do consumo que foi estimado, consoante respeite ou não as datas preferenciais mencionadas na fatura”, explica.

O regulador informa ainda que “a leitura comunicada pelo cliente não precisa de ser validada, salvo se apresentar um valor mais baixo do que o valor da leitura anterior”.