De acordo com o anúncio publicado hoje em Diário da República (DR), o edifício da Alfândega Nova está então em vias de classificação, após um despacho do ministro da Cultura, de 20 de junho, na sequência da uma proposta da Direção Regional de Cultura do Norte, de 24 de maio de 2016.

O edifício da Alfândega, que acolhe também um centro de congressos, foi construído no século XIX, segundo projeto do francês Jean F.G. Colson, sendo que a sua edificação “implicou a construção da enorme plataforma do cais onde assenta a Alfândega e que substituiu a antiga praia de Miragaia”, de acordo com a descrição geral do imóvel na página da internet da DGPC.

Em 1856, Colson foi contratado em Paris por Fontes Pereira de Melo e as obras da nova alfândega tiveram início em 1859, prolongando-se até aos anos 70, sendo da responsabilidade da Câmara do Porto que, para tal, contraiu um empréstimo.

Em Conselho de Ministros, em 1987, o governo estabeleceu que a Alfândega do Porto acolhesse o museu dos Transportes e Comunicações, sendo então iniciadas obras de restauro, e o edifício foi adaptado à nova vertente, de acordo com um projeto do arquiteto Souto de Moura.

De acordo com a DGPC, a Alfândega do Porto trata-se de “um edifício de tipologia neoclássica, construído no âmbito da linha anglo-palladiana iniciada com o Hospital de Santo António e que se prolongou significativamente pelo século XIX”.

O edifício apresenta duas fachadas viradas para o Douro e para a cidade, respetivamente, dividindo-se em cinco corpos: um central e dois de cada um dos lados, todos com três pisos.

O centro de congressos, distinguido desde 2008 com prémios nacionais e internacionais, dispõe de 22 espaços multifuncionais, numa área útil de 36 mil metros quadrados.

Em 31 de maio de 1993, foi publicado um despacho de abertura para a classificação do imóvel, contudo, o procedimento, depois de prorrogado, acabou por caducar.

O requerimento para a abertura deste novo procedimento de classificação data de 17 de fevereiro de 2016.

O anúncio publicado em DR estabelece uma zona geral de proteção de 50 metros ao imóvel e a todos os localizados naquela área.