Em comunicado, a EDP diz que refuta "em absoluto" as imputações da AdC, que "carecem de sustentação factual, jurídica e económica, a que acresce a circunstância de, ao longo do processo em causa, a AdC ter largamente ancorado as suas conclusões de forma superficial em elementos que as contradizem ou que não as permitem sustentar".
"O próprio auditor contratado pelo Estado confirma que a EDP Produção atuou de acordo com o quadro jurídico em vigor e os incentivos que deste resultam. A EDP e a EDP Produção reafirmam, pois, que cumpriram sempre o enquadramento legal e contratual existente e as regras de concorrência", considera a empresa.
A AdC anunciou na quarta-feira que condenou a EDP Produção a pagar uma multa de 48 milhões de euros por abuso de posição dominante.
Na nota, a AdC informou que, entre 2009 e 2013, "a EDP Produção manipulou a sua oferta do serviço de telerregulação ou banda de regulação secundária, limitando a oferta de capacidade das suas centrais em regime CMEC [Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual] para a oferecer através das suas centrais em regime de mercado, de modo a ser duplamente beneficiada, em prejuízo dos consumidores".
A AdC explicou ainda que o abuso de posição dominante se verificou "no mercado da banda de regulação secundária em Portugal Continental durante cinco anos".
De acordo com a Autoridade da Concorrência, a EDP Produção "pôde, simultaneamente, obter maiores compensações públicas pagas no âmbito do regime CMEC e beneficiar de receitas mais elevadas no mercado através das suas centrais não-CMEC".
O mecanismo onerou os consumidores "por duas vias", ou seja, "por um lado, o preço da energia subiu em resultado do encarecimento da banda de regulação secundária", e, por outro, "aumentou também a parcela dos Custos de Interesse Económico Geral (CIEG), que financia as compensações no regime CMEC", indicou.
No comunicado hoje enviado às redações, a EDP diz que, "ao longo deste processo, – que a AdC apenas iniciou em 2016, apesar de ter adquirido notícia das alegadas condutas em 2013 e de a EDP Produção ter iniciado a sua participação autónoma neste mercado em 2008 na sequência da disciplina jurídica criada pelo regulador setorial – a EDP Produção prestou sempre total colaboração à AdC, com vista a esclarecer todas as suas dúvidas".
"Em particular, a EDP Produção evidenciou, com base em factos, explicações jurídicas e relatórios económicos independentes, que o comportamento que a AdC sugere que deveria ter sido adotado lhe teria causado importantes prejuízos financeiros, o que seria inaceitável e violaria os deveres de gestão diligente, não constituindo pois qualquer violação às regras da concorrência", acrescenta.
A EDP e a EDP Produção estão agora a analisar a decisão e respetivos fundamentos e dizem que vão recorrer aos meios legais ao dispor para salvaguardarem os seus direitos, nomeadamente através da apresentação de recurso junto do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.
Comentários