Segundo o acórdão desta quarta-feira do STJ, a que a Lusa teve acesso, “inexistem quaisquer nulidades e inconstitucionalidades” no acórdão de 02 de dezembro de 2021 deste tribunal, nomeadamente a “omissão de conhecimento efetivo da inconstitucionalidade anteriormente suscitada”, o “erro nos pressupostos de facto”, a “violação do dever de assegurar a igualdade substancial entre sujeitos processuais” e a “desconsideração do caso julgado formado pelo acórdão da Relação de Lisboa” de 27 de janeiro de 2021.
“O que os recorrentes pretendem agora é reabrir tal discussão e impugnar o acórdão na sua fundamentação, o que já não podem fazer e que nada tem a ver com o cometimento de nulidade”, refere o acórdão, criticando que, “sob o epíteto de “arguição de nulidades”, pretendem os recorrentes renovar a peça processual anterior, persistindo numa perceção inexata do recurso em processo penal”.
No entender da relatora do acórdão do STJ, “a presente arguição de nulidades é, em suma, uma insistência no desacordo relativamente ao que foi decidido (a rejeição do recurso), continuando a defender-se uma pretensão cujo conhecimento se mostra esgotado, e que não é mais processualmente viável”.
Paralelamente, o acórdão desta quarta-feira refutou a existência de inconstitucionalidades relativamente a uma alegada “violação do princípio do processo justo e equitativo, do direito à tutela jurisdicional efetiva e do direito ao recurso”, como foi defendido pela defesa dos dois antigos administradores da empresa elétrica.
“Os recorrentes puderam já recorrer por uma vez, para uma instância superior, da decisão do juiz de instrução criminal, sendo certo que o direito ao recurso constitucionalmente consagrado não exige o duplo grau de recurso. E assim sendo, forçoso é concluir que beneficiaram de um processo justo e equitativo”, conclui.
A defesa dos antigos gestores da EDP tinha apresentado já um recurso no Tribunal da Relação de Lisboa para a impugnação do despacho do juiz de instrução Carlos Alexandre, que tinha determinado a junção aos autos de ‘emails’ reunidos em diligências sobre as caixas de correio eletrónico de António Mexia e João Manso Neto, tendo essa pretensão sido negada em abril de 2021. Entretanto, a defesa interpôs recurso para o STJ, indeferido no mês passado, com a arguição de nulidades e inconstitucionalidades a ser agora igualmente rejeitada pelo Supremo.
O caso EDP está relacionado com os Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC) no qual Mexia e Manso Neto são suspeitos de corrupção e participação económica em negócio para a manutenção do contrato das rendas excessivas, no qual, segundo o Ministério Público, terão corrompido o ex-ministro da Economia Manuel Pinho e o ex-secretário de Estado da Energia Artur Trindade.
O processo tem ainda como arguidos o ex-ministro da economia do governo do PS Manuel Pinho, o administrador da REN e antigo consultor de Manuel Pinho João Conceição, Artur Trindade, ex-secretário de Estado da Energia de um governo PSD, e Pedro Furtado, responsável de regulação na empresa gestora das redes energéticas.
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