O sorteio do Tribunal Constitucional (TC) colocou o nome de Eduardo Baptista no topo dos boletins de voto. No entanto, a candidatura não vai ser admitida por uma série de irregularidades, entre as quais o facto de ter menos 7.444 assinaturas do que as que seriam necessárias para ser candidato a Presidente da República. Votar no militar português será por isso o equivalente a votar nulo. Mas nada disto é uma novidade para a Comissão Nacional de Eleições que já viu três casos semelhantes a acontecer no final do século passado.

O nome que os portugueses vão encontrar em primeiro lugar no boletim de voto para as eleições que vão decidir o próximo Presidente da República, no dia 24 de janeiro, será o de um candidato que só entregou 11 assinaturas no TC - apenas seis delas válidas - quando seriam necessárias, pelo menos, 7.500.

O número de proposituras do militar que quer ser candidato a Belém é apenas uma das das seis irregularidades da candidatura identificadas pelos juízes do Palácio Ratton, de acordo com o acórdão ontem publicado no site do TC. Para além do escasso número de assinaturas, ficou a faltar “o número completo do documento de identificação; a certidão negativa do registo de tutela ou outra prova bastante de que está no gozo de todos os direitos civis e políticos; o certificado do registo criminal; o número completo do documento de identificação do mandatário, bem como domicílio em Lisboa para efeitos de notificação do mesmo”.

Tudo isto indica que a candidatura de Eduardo Baptista não venha a ser considerada válida para o ato eleitoral, o que não faz com que o nome desapareça do topo do boletim de voto. Isto porque de acordo com o calendário fixado pela Comissão Nacional de Eleições (CNE), ao momento em que o Tribunal Constitucional realizou o sorteio para definir a ordem em que os nomes iriam constar no boletim, a candidatura do militar que vive e trabalha num quartel da NATO, na Holanda, há três anos, estava em exato pé de igualdade com as candidaturas de Marcelo Rebelo de Sousa, Ana Gomes, Marisa Matias, Tino de Rans, Tiago Mayan Gonçalves, João Ferreira e André Ventura, uma vez que, tal como as outras, tinha sido apresentada no Palácio Ratton até ao dia 24 de dezembro.

créditos: CNE

Assim, no dia 28 de dezembro decorreu, como estava agendado, o sorteio para que se procedesse de imediato à impressão dos boletins e o nome de Eduardo Baptista não só foi um dos sorteados como lhe saiu em sorte ser o primeiro.

O Tribunal Constitucional, depois do sorteio, tinha até ao dia quatro de janeiro para comunicar aos candidatos eventuais irregularidades, mas não esperou tanto tempo e fê-lo logo no dia 28 de dezembro, dando dois dias, até ao dia 30 de dezembro, para que as candidaturas fossem retificadas, no caso dos notificados: André Ventura, Tiago Mayan e, claro, Eduardo Baptista.

Ao SAPO24, a CNE explicou que, mesmo que a candidatura do militar não seja validada, o boletim não será alterado, comparando a situação com a de Jerónimo de Sousa em 1996, que saiu da corrida a favor de Jorge Sampaio, na disputa eleitoral com Cavaco Silva. Também há 24 anos o nome do candidato apareceu no boletim sem que este fosse efetivamente a votos.

Na história da democracia portuguesa há três casos idênticos, todos relacionados com candidatos do Partido Comunista. Antes do atual líder do PCP ter desistido em prol de Sampaio, já Carlos Brito, em 1980, a favor de Ramalho Eanes, e Ângelo Veloso, a favor de Salgado Zenha, desistiram de eleições.

Ao Observador, o Ministério da Administração Interna (MAI) justificou ainda toda a regularidade do processo apontando para o decreto-lei de 1976, no qual se lê que “a realização do sorteio não implica a admissão das candidaturas, devendo considerar-se sem efeito relativamente às candidaturas que [...] venham a ser definitivamente rejeitadas”.

Ou seja, o nome de um candidato que eventualmente não seja admitido na corrida à eleição pode constar no boletim, sendo que os votos na sua candidatura não terão qualquer efeito.

O MAI adiantou ainda que no dia da eleição serão afixados editais junto aos locais de voto para relembrar os eleitores que aquela candidatura não é válida. Ao SAPO24, a CNE confirmou esta informação, explicando que os votos em Eduardo Baptista serão considerados nulos.

Porque é que Eduardo Baptista entregou apenas 11 assinaturas no Tribunal Constitucional?

"A minha situação é muito particular porque devido a estes estados de emergência, a licença especial para concorrer, que tem de ser dada pelo chefe do ramo [das Forças Armadas], caduca automaticamente, mas eu considero que isto é inconstitucional. Só consegui 11 proposituras, mas estou aqui para ser Presidente da República como os outros", disse à agência Lusa.

Natural da Vila da Lixa (Porto), com 48 anos e há mais de três colocado num quartel da NATO, na Holanda, Eduardo Baptista prometeu recorrer até às últimas instâncias para fazer valer o seu ponto de vista, designadamente o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, e lamentou que "só os concorrentes apoiados por partidos políticos é que têm atenção da comunicação social".

Segundo o próprio, as assinaturas que entregou no TC foram “de um camarada militar”, outra “de um amigo” e “o resto da família”.