“No âmbito dos contratos celebrados para o efeito e na decorrência dos trabalhos já realizados, cuja elevada complexidade é manifesta em projetos desta natureza e grandeza, foi unicamente faturada e liquidada a quantia global de 247.980,00 euros (acrescida de IVA)”, referiu o gabinete do arquiteto, em comunicado enviado às redações.
O arquiteto explicou que o Grupo Fortera, cujo diretor-executivo, Elad Dror, foi detido no âmbito desta investigação e ficado, após primeiro interrogatório judicial, em liberdade mediante pagamento de uma caução de um milhão de euros, encomendou à sociedade “Eduardo M. – Arquitecto, Lda.” quatro projetos de arquitetura, nomeadamente um hotel 5 estrelas, um SPA, um centro de congressos e a praça envolvente (que inclui um parque de estacionamento).
Contudo, os pedidos de licenciamento ainda não foram submetidos à Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no distrito do Porto, sublinhou.
Eduardo Souto de Moura confirmou ainda que a PJ fez buscas a 17 de maio no seu gabinete, no Porto, na sequência das quais facultou toda a documentação solicitada e disponibilizou “total colaboração” com a investigação em curso.
Não tendo nem a sociedade “Eduardo M. – Arquitecto, Lda.”, de que o arquiteto é sócio, nem Eduardo Souto de Moura, nem os seus colaboradores sido constituídos arguidos, sublinhou.
O arquiteto garantiu pautar a sua atividade profissional “pelo respeito e cumprimento das normas legais e regulamentares que regem os projetos em que aceita participar”.
Além do gabinete de Eduardo Souto de Moura, a PJ fez buscas em vários locais como as câmaras de Vila Nova de Gaia, Porto e Braga, na Metro do Porto e na Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN).
Da Operação Babel resultaram sete detidos, nomeadamente o vice-presidente da Câmara de Gaia, o diretor-executivo da Fortera, que resignou hoje ao cargo, um empresário, um advogado, dois funcionários da Câmara do Porto e um da Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN).
Este processo principal da Operação Babel centra-se “na viciação de normas e instrução de processos de licenciamento urbanístico em favor de promotores associados a projetos de elevada densidade e magnitude, estando em causa interesses imobiliários na ordem dos 300 milhões de euros, mediante a oferta e aceitação de contrapartidas de cariz pecuniário”.
Estão em causa crimes de recebimento ou oferta indevidos de vantagem, de corrupção ativa e passiva, de prevaricação e de abuso de poder, praticados por e sobre funcionário ou titular de cargo político.
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