Ao longo do dia “registou-se um único incidente nas votações, um eleitor votou duas vezes, aproveitando-se de um momento, e imediatamente nós fomos notificados e entramos em contacto com o Tribunal Superior [Eleitoral] para as instruções de como proceder”, afirmou Wladimir Waller Filho, em declarações aos jornalistas no local de votação.

A urna foi então “lacrada, considerada corrompida e a votação teve seguimento com urna de lona”, acrescentou.

Os 59 votos que estavam dentro da urna tiveram de ser anulados.

Ao mesmo tempo a adida da Polícia Federal em Lisboa e o seu adjunto “acompanharam o caso também, e o eleitor que participou nesse ato foi levado a uma sala, foi feito um boletim de ocorrência, que já foi transmitido à Polícia Federal no Brasil”, adiantou ainda o diplomata brasileiro

Wladimir Waller Filho sublinhou que “o que foi feito é caracterizado como crime eleitoral, no artigo 309.º, e no Brasil a pena é de reclusão até três anos”, ou seja, o cidadão que praticou o ato pode ir preso.

Mas como se encontra no exterior, o cidadão brasileiro que praticou o ato foi “liberado, mas as notificações todas foram feitas”, explicou o cônsul-geral.

“É muito importante frisar que o incidente ocorreu na presença de fiscais que acompanharam todo o processo, desde verificar o que aconteceu, quer a conversa que eu tive com o juiz eleitoral em Brasília, e a instrução”, sublinhou.

Foi feita ainda uma “anotação em ata” daquela ocorrência adiantou.

Na manhã de hoje, também em Lisboa, segundo o cônsul, “duas urnas apresentaram um problema técnico, problema esse que não pôde ser sanado”.

Pelo que ambas tiveram de ser substituídas por urnas de lona. “Isso gerou um pequena atraso, admitiu o cônsul-geral, explicando que só é possível a substituição de uma urna por uma de lona com a autorização do Supremo Tribunal Eleitoral.