Num despacho datado de 04 de fevereiro e agora divulgado pela Procuradoria Geral Distrital do Porto, o MP imputa aos dois homens e às sociedades comerciais que dirigem a prática de um crime de fraude fiscal qualificada.

“Cada um dos arguidos, pai e filho, era gerente de uma das sociedades arguidas, ambas com sede em Vila Nova de Famalicão e instaladas no mesmo local” e, como responsáveis pelos destinos das duas empresas, acordaram que uma delas emitisse quatro faturas, no ano de 2016, como se tivesse prestado diversos serviços à outra, sem que efetivamente o tivesse feito”, descreve a acusação.

Ainda “de acordo com o combinado pelos arguidos, um dos gestores integrou as faturas na contabilidade da sua empresa e apresentou-as à Administração Fiscal nas declarações periódicas de IVA, “como se tivesse pago o IVA ali discriminado”, acrescenta.

A “vantagem patrimonial ilegítima” que obtiveram deste modo foi “de pelo menos 203.323,24 euros”, cálculos do MP, que quer que os arguidos e as sociedades comerciais sejam condenados a pagar solidariamente ao Estado este montante. Isto, “sem prejuízo da satisfação dos direitos patrimoniais do Estado por outra via”.

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