"O envio das notificações aos contribuintes está a decorrer, devendo ainda hoje o processo de emissão ficar concluído", disse, em resposta à Lusa fonte oficial da AT, referindo já ter emitido "a quase totalidade das notas de cobrança".
Esta resposta da AT surge depois de terem chegado à Lusa os casos de várias pessoas que não receberam ainda a nota de cobrança do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI) e que estranharam o atraso, uma vez que o prazo de pagamento arrancou no dia 01 de maio.
A Lusa questionou a Autoridade Tributária e Aduaneira sobre o motivo deste atraso, mas não obteve resposta a esta questão.
Nos casos relatados à Lusa, os contribuintes dizem ter contactado a linha de atendimento telefónico da AT para perceberem por que motivo não tinham ainda recebido a nota de cobrança, tendo-lhes sido indicado que tal se devia a um problema informático.
Segundo a lei, o IMI "é liquidado anualmente, em relação a cada município, pelos serviços centrais da Direcção-Geral dos Impostos, com base nos valores patrimoniais tributários dos prédios e em relação aos sujeitos passivos que constem das matrizes em 31 de dezembro do ano a que o mesmo respeita", sendo a liquidação "efetuada nos meses de fevereiro a abril do ano seguinte".
Na mesma resposta à Lusa a AT refere ainda que os contribuintes "que pretendam efetuar o pagamento antes de receberem a nota de cobrança podem obter, através do Portal das Finanças, mediante autenticação, a referência para pagamento", acedendo em "A minha área > Posição integrada > IMI > Documentos de cobrança > Selecionar nota de cobrança ou emitir uma 2.ª via da nota de cobrança".
O IMI é pago em maio, sendo este o único pagamento caso o valor seja inferior a 100 euros. Ultrapassado este montante, o imposto é dividido em duas ou três fases (consoante o montante global seja, respetivamente, inferior ou superior a 500 euros) a serem pagas em maio e novembro ou em maio, agosto e novembro.
O IMI incide sobre o valor patrimonial tributário (VPT) dos imóveis, contemplando uma taxa única de 0,8% no caso dos prédios rústicos (terrenos) e uma taxa que oscila entre os 0,3% e os 0,45% sobre os prédios urbanos (construções e terrenos para construção).
O imposto é calculado e cobrado pela Autoridade Tributária (AT), mas são as autarquias que decidem, todos os anos, qual a taxa que pretendem aplicar no seu concelho, dentro dos referidos intervalos.
Ainda que esteja previsto o desdobramento do pagamento do imposto em duas ou três fases consoante o seu valor, é possível aos proprietários liquidá-lo na totalidade em maio.
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