“[…] O engarrafador ou o responsável pela colocação do produto vitivinícola no mercado deve entregar no Instituto da Vinha e do Vinho (IVV) um exemplar dos rótulos, previamente à sua utilização no mercado nacional ou no de outros países, quando se trate de produtos vitivinícolas sem direito a DO [Denominação de Origem], nem IG [Indicação Geográfica]”, lê-se no documento.
O envio pode ser feito através da plataforma eletrónica Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIVV).
Segundo a mesma nota, os exemplares enviados ao IVV devem identificar, em milímetros, a dimensão dos carateres das respetivas indicações obrigatórias.
Caso os rótulos não cumpram esta obrigação, posteriormente, podem ser adotadas medidas tendo em vista a “reposição da legalidade”.
No entanto, o IVV esclareceu que, neste caso, os engarrafadores ficam sujeitos a sanções.
O IVV está integrado na administração indireta do Estado, com autonomia administrativa.
Este instituto atua na cobrança de taxas, coordena a aplicação de medidas de gestão do património vitícola e desenvolve ações para o reforço da competitividade e internacionalização do setor.
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