A versão de OE2017 datada de quinta-feira, a que a agência Lusa teve acesso, apresenta novidades no que toca ao recrutamento de trabalhadores nas instituições de ensino superior, com o objetivo de reforçar a autonomia daquelas instituições e estimular o emprego científico jovem.
Assim, as instituições públicas vão poder proceder a contratações, “independentemente do tipo de vínculo jurídico que venha a estabelecer-se, desde que as mesmas não impliquem um aumento do valor total das remunerações dos trabalhadores docentes e não docentes e investigadores e não investigadores da instituição, em relação ao maior valor anual desde 2013”, lê-se na versão de OE2017.
As instituições têm também autorização para contratar a termo professores e investigadores para executar programas, projetos e prestações de serviço, desde que usem receitas da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), “receitas próprias ou receitas de fundos europeus relativos a esses programas, projetos e prestações de serviço”, refere o documento a que a Lusa teve acesso.
Em situações excecionais, os ministérios das Finanças e do Ensino Superior poderão ainda autorizar a contratação de professores e pessoal não docente, além dos valores máximos estipulados, “fixando caso a caso o número de contratos a celebrar e o montante máximo a desprender”.
Estas contratações só serão autorizadas se estiverem reunidas várias situações, tais como haver “relevante interesse público” e uma “carência de recursos humanos”, refere o documento.
As novas regras de contratação, previstas na versão do OE2017, não se aplicam às instituições de ensino superior militar e policial.
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