“Para os clientes que permaneçam no mercado regulado (que representam 6,4% do consumo total e 947 mil clientes), ou que, estando no mercado livre, tenham optado por tarifa equiparada, a variação média anual das tarifas transitórias de Venda a Clientes Finais em Baixa Tensão Normal (BTN) é de 1,1%”, pode ler-se na nota de imprensa.

A variação anual apresentada é relativa ao preço médio do ano 2023, que integra a atualização da tarifa de energia em abril de 2023, bem como a fixação excecional de tarifas em julho de 2023, sublinhou a ERSE.

“Fruto destas alterações, numa perspetiva mensal, em janeiro de 2024, os clientes em mercado regulado registarão um aumento médio de 1,9% em relação aos preços em vigor em dezembro de 2023”, referiu ainda.

O regulador destacou que o aumento médio de 1,9% no mercado regulado, entre dezembro de 2023 e janeiro de 2024, implica que um casal sem filhos (potência 3,45 kVA [kilovoltampere], consumo 1.900 kWh/ano) irá pagar em média a partir de janeiro mais 0,61 euros (37,23 euros) e um casal com dois filhos [potência 6,9 kVA, consumo 5.000 kWh/ano] mais 1,66 euros (94,09 euros) por mês.

Já os consumidores com tarifa social “beneficiarão de um desconto de 33,8% sobre as tarifas de Venda a Clientes Finais, de acordo com o estabelecido pelo Despacho n.º 10557/2023, de 16 de outubro”.

No caso das tarifas de acesso às redes, fixadas pela ERSE, que “são pagas por todos os consumidores pela utilização das infraestruturas de redes e estão incluídas nos preços finais pagos pelos consumidores, quer dos comercializadores do mercado regulado, quer dos comercializadores em mercado liberalizado, condicionando assim a sua evolução”, o nível de preços em 2024 “será inferior aos dos anos de 2020 e 2021, anos pré-crise energética em que todas as tarifas de Acesso às Redes foram positivas”.

“O aumento da tarifa de Acesso às Redes em 2024 decorre essencialmente do facto de as tarifas de Acesso às Redes em 2023 terem sido negativas, por via de Custos de Interesse Económico Geral (CIEG) a devolver aos consumidores, que beneficiaram de modo significativo o Sistema Elétrico Nacional (SEN)”, frisou o regulador.

A ERSE apontou que “nos anos de 2022 e 2023 as tarifas de Acesso às Redes beneficiaram de sobreganhos a devolver aos consumidores, associados com a produção com remuneração garantida, determinados pela diferença entre os preços garantidos a essa produção e os preços de energia no mercado grossista”.

“A descida observada nos preços de energia nos mercados grossistas, tem vindo a reduzir substancialmente estes sobreganhos e, consequentemente, a promover a reposição do nível habitual das tarifas de Acesso às Redes”, explicou ainda.

O regulador aconselhou os consumidores a estarem “atentos e procurem usar os simuladores disponíveis, como o simulador de preços de energia da ERSE”.

“Se encontrarem uma melhor oferta de mercado, devem mudar de comercializador”, frisou, referindo que disponibiliza também um vídeo que explica aos consumidores como se calculam os preços da eletricidade.

A ERSE lembrou que, “no exercício dos poderes de regulação que lhe estão conferidos por lei, apresenta, até 15 de outubro de cada ano, uma proposta de tarifas e preços para a energia elétrica a vigorar no ano seguinte, que submete a parecer do Conselho Tarifário (CT)”.

Depois disso, “após parecer e análise das questões levantadas por este órgão independente da ERSE e pelas entidades regulamentarmente previstas, o Conselho de Administração da ERSE aprova as tarifas e preços para a energia elétrica que vigorarão a partir de 1 de janeiro de 2024”.