Segundo a sentença a que hoje a agência Lusa teve acesso, a mulher, professora de profissão, atualmente desempregada, foi condenada pela prática de um crime de profanação de cadáver, ou de lugar fúnebre, ocorrido em 8 de dezembro de 2016, numa pena de multa no valor de 790 euros.
A sentença proferida pelo Tribunal de Celorico da Beira condena a arguida numa pena de 160 dias de multa à taxa diária de cinco euros, "descontando dois dias de detenção", fixando a pena "em 158 dias de multa à taxa diária de cinco euros, num total de 790 euros" e a "prisão subsidiária em 105".
Foi ainda decidido condenar a mulher no pagamento das custas processuais, fixando o tribunal "a taxa de justiça devida no mínimo".
A advogada de defesa da arguida, Andreia Fonseca, contactada hoje pela agência Lusa, disse que vai recorrer da sentença.
De acordo com a ata de audiência de discussão e julgamento, que decorreu numa única sessão, em 27 de fevereiro, naquele dia foram ouvidos a arguida, duas testemunhas de acusação (inspetores da Polícia Judiciária da Guarda) e uma testemunha arrolada pela arguida.
A mulher foi detida pela Polícia Judiciária no dia 09 de fevereiro de 2017 e no dia 11 foi presente ao juiz do Tribunal de Celorico da Beira, que lhe aplicou a medida de coação de apresentação periódica no posto da GNR local e termo de identidade e residência.
No dia 11 de fevereiro, a escocesa era para ser julgada em processo sumário, mas a advogada Andreia Fonseca pediu um prazo para preparar a defesa e o julgamento ficou adiado.
Em comunicado, a PJ explicou na altura que o cadáver, "que se julga ser de um escocês de 59 anos, foi localizado e exumado" no dia da detenção da mulher, numa quinta das proximidades de Linhares da Beira, concelho de Celorico da Beira, "por elementos da Polícia Judiciária da Guarda e do Laboratório de Polícia Científica".
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