Numa nota de imprensa, a APEC justifica o pedido com a argumentação de que a legislação em apreço, aprovada no parlamento em 15 de dezembro, viola de modo "flagrante e inaceitável" o artigo da Constituição que determina que "o Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer diretrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas".
Para a APEC, a legislação "emana de uma ideologia destruidora dos fundamentos societais, assente numa desconstrução de padrões de convivência social milenares".
O parlamento aprovou a 15 de dezembro, em votação final global, as medidas a serem adotadas pelas escolas para garantir o direito de crianças e jovens à autodeterminação da identidade de género e a proteção das suas características sexuais.
Segundo o texto, as escolas devem definir "canais de comunicação e deteção", identificando um responsável ou responsáveis "a quem pode ser comunicada a situação de crianças e jovens que manifestem uma identidade ou expressão de género que não corresponde ao sexo atribuído à nascença".
Após ter conhecimento desta situação, a escola deve, em articulação com os pais, encarregados de educação ou com os representantes legais, promover a avaliação da situação, "com o objetivo de reunir toda a informação relevante para assegurar o apoio e acompanhamento e identificar necessidades organizativas e formas possíveis de atuação, a fim de garantir o bem-estar e o desenvolvimento saudável da criança ou jovem".
As escolas terão também de garantir "que a criança ou jovem, no exercício dos seus direitos e tendo presente a sua vontade expressa, aceda às casas de banho e balneários, assegurando o bem-estar de todos, procedendo-se às adaptações que se considerem necessárias".
A APEC considera que este ponto atenta contra "a privacidade, a intimidade, o resguardo e a proteção das crianças e jovens das instituições escolares", advogando que as escolas, e as católicas em particular, "têm procedido ao tratamento das situações que lhes surgem, com o cuidado, respeito e singularidade que merecem, sem necessidade de uma generalização, vulgarização e normalização".
De acordo com a associação, a legislação aprovada, ao preconizar a promoção de ações de informação e sensibilização para crianças e jovens, alargando-as à restante comunidade escolar, coloca a escola "no papel de doutrinação da ideologia de género" e "não no papel de formar crianças e jovens, ajudando a construir a sua identidade orientada para uma cidadania ativa, tendo em vista uma sociedade melhor e mais justa".
A Associação Portuguesa de Escolas Católicas critica, ainda, que as medidas foram aprovadas com o Governo "em condições de fragilidade política", demissionário desde 8 de dezembro, "com celeridade excessiva e sem o debate e o esclarecimento necessários, imprescindíveis a uma alteração legislativa desta natureza, com as consequências sociais dela decorrentes".
Segundo o diploma, as crianças devem poder escolher de acordo com a opção com que se identificam "nos casos em que existe a obrigação de vestir um uniforme ou qualquer outra indumentária diferenciada por sexo".
Devem também ser promovidas ações de formação dirigidas ao pessoal docente e não docente, em articulação com os Centros de Formação de Associação de Escolas, "de forma a impulsionar práticas conducentes a alcançar o efetivo respeito pela diversidade de expressão e de identidade de género, que permitam ultrapassar a imposição de estereótipos e comportamentos discriminatórios".
A legislação para a autodeterminação da identidade de género nas escolas foi deliberada pelo parlamento depois do chumbo pelo Tribunal Constitucional, em 2021, da regulamentação pelo Governo deste tema.
O texto final agrega projetos de lei do PS, PAN e BE e foi aprovado com os votos destes partidos e do Livre, tendo contado com os votos contra do PSD, Chega e IL e a abstenção do PCP.
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