“A Endesa impugna este despacho por entender que prejudica os consumidores, o tecido empresarial e os produtores de energia elétrica portugueses”, explica a empresa em comunicado hoje divulgado.
A elétrica fundamenta ainda a impugnação judicial com o facto de o Governo, através daquele despacho, de outubro do ano passado, ter “retirado” competitividade ao sistema elétrico nacional e “violado” o princípio da confiança ao dar efeitos retroativos ao diploma.
O despacho em causa anulou um despacho emitido pelo anterior executivo que permitia refletir determinados custos das produtoras de eletricidade, como os encargos com a tarifa social de eletricidade e com a Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético (CESE), nos preços finais ao consumidor.
A Endesa, na argumentação ao tribunal, alega que o despacho “desvirtuou” o mecanismo de equilíbrio concorrencial no mercado elétrico português, traçado no despacho anulado e que a empresa defende que tinha como objetivo “garantir um equilíbrio entre as cargas fiscais e parafiscais” que recaem sobre os produtores portugueses e sobre os produtores residentes em países terceiros, com influência no preço praticado no Mercado Ibérico da Eletricidade (MIBEL), no qual Portugal se insere.
A empresa considera ainda que o despacho do atual Governo prejudica os consumidores, o tecido empresarial e os produtores de energia elétrica porque retira competitividade ao parque gerador português e “aumenta o custo do gás natural para os consumidores, tanto domésticos como industriais”.
O Governo anulou em outubro parte do despacho assinado pelo anterior executivo, em véspera de legislativas, que permite à EDP e à Endesa repercutirem a tarifa social e a CESE na conta da luz e pediu ao regulador para fazer as contas.
De acordo com o despacho do secretário de Estado da Energia, publicado hoje em Diário da República, as empresas que beneficiam dos pontos 11 (CESE) e 12 (tarifa social) do despacho revogado - a EDP e a Endesa Portugal - não apresentaram "argumentos que abalassem os fundamentos daquela manifestada intenção [de declarar a nulidade]".
A Endesa argumenta que os consumidores vão agora de ter de suportar os encargos do Sistema Nacional de Gás Natural “na proporção em que as centrais térmicas portuguesas estão a deixar de contribuir pela sua inatividade, ou menor atividade, fruto da carga adicional imposta por via do despacho que querem impugnar.
“A Endesa entende que o despacho […] carece de adequada fundamentação, e ainda, que o efeito retroativo da nulidade declarada, modificando as regras do mecanismo para o passado, representa uma violação do Princípio da Confiança, basilar num Estado de Direito”, acrescenta no comunicado.
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