O acórdão do STJ, datado de 27 de outubro e consultado hoje pela Lusa, negou provimento ao recurso interposto pela assistente, tal como já havia feito o Tribunal da Relação, confirmando a decisão da primeira instância.
Embora os atos dolosos tenham sido praticados por um militar no exercício das suas funções, usando a arma de fogo que lhe havia sido entregue para desempenho da atividade de sentinela, os juízes entenderam que o Estado Português não é responsável civilmente pelo ilícito criminal perpetrado.
“A mera coincidência espaciotemporal dos factos com a função do agente e a utilização no crime de homicídio de uma arma de serviço não são circunstâncias suficientes para concluir que o ato praticado é funcional”, refere o acórdão.
A mãe do soldado que morreu tinha formulado um pedido de indemnização civil contra o militar que matou o seu filho e contra o Estado Português, pedindo a condenação solidária no pagamento de uma indemnização de 178 mil euros.
Em março de 2020, o Tribunal de Sintra condenou o militar a pagar 172 mil euros à assistente, tendo sido julgado improcedente o pedido cível formulado contra o Estado, considerando que o homicídio doloso “corresponde a um ato pessoal do arguido que ultrapassa os seus limites funcionais”.
Inconformada, a mãe do militar recorreu para a Relação que em março passado confirmou a decisão da primeira instância.
Na parte penal, o militar foi condenado a uma pena única de 12 anos de prisão, em cúmulo jurídico, pelos crimes de homicídio simples e detenção de arma proibida.
O coletivo de juízes que julgou o caso deu como provado que o arguido “agiu com intenção de matar” ao disparar sobre o peito do “companheiro de armas” no dia 21 de setembro de 2018, no Quartel da Carregueira.
O crime aconteceu ao final da tarde em 21 de setembro de 2018, dia em que Deisom Camará, de 22 anos, estava de serviço à casa da guarda de apoio ao paiol do Quartel da Carregueira, tendo o soldado Teles Lima se deslocado a esse local pelas 18:20.
Segundo a acusação, “entre as 18:48 e as 18:56, por motivos não apurados, o arguido Deisom Camará empunhou a espingarda automática G-3 que lhe estava adstrita em função do serviço de sentinela à casa do paiol que estava a executar, encostando-a ao peito da vítima, encontrando-se o soldado Teles Lima já no exterior da casa do paiol".
"Em ato contínuo, o arguido disparou a arma que empunhava, tendo atingido a vítima na região peitoral esquerda, que redundou na sua morte”, lê-se na acusação.
No dia em que o arguido foi detido, em 28 de novembro de 2018, as autoridades encontraram numa caixa num armário do seu quarto, em Agualva, no concelho de Sintra (distrito de Lisboa), “quatro munições reais de calibre 7.62 mm (milímetros), do mesmo lote da munição que vitimou o soldado Teles", 10 munições de salva, uma munição real de outro calibre, uma granada de instrução ativa e não deflagrada, e um invólucro de um morteiro de 60 mm.
No dia do crime, foram também detetadas “oito partículas” de pólvora nas mãos do arguido, mesmo depois de este já ter lavado as mãos duas vezes.
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