O despacho, assinado pelo primeiro-ministro e pelos ministros da Administração Interna e das Finanças, concede a indemnização a vítima de ato criminoso ao militar da Guarda Nacional Republicana João Manuel Ribeiro Pereira, que em 24 de dezembro de 2007, no decorrer de uma intervenção policial foi “violentamente agredido por vários indivíduos que lhe causaram múltiplos ferimentos, tendo vindo a sofrer, em resultado das lesões graves sofridas, uma incapacidade permanente parcial”.

As agressões ocorreram na resposta a uma denúncia de ruído excessivo numa residência, tendo-se o militar, que estava em serviço de patrulha, dirigido ao local para fazer cessar a infração.

O despacho refere que estes factos criminosos resultaram de “um ato de intimidação e retaliação levado a cabo pelos agressores contra o militar da GNR, na sequência do exercício das funções deste militar”, tendo o inquérito comprovado os danos sofridos por João Manuel Ribeiro Pereira, “o caráter de intimidação e de retaliação da conduta dos agressores e o nexo de causalidade entre os factos constitutivos da prática do crime e as funções prestadas por aquele militar”.