Por acórdão de 21 de janeiro, hoje consultado pela Lusa, a Relação ressalva que o homem “contribuiu de forma relevante para a aplicação da prisão preventiva, na medida em que confessou os factos perante órgão de polícia criminal e colaborou de forma ativa na reconstituição” dos mesmos.

Por isso, confirmou a decisão da primeira instância, fixando as indemnizações a pagar pelo Estado em 12.035 euros por danos patrimoniais e em 50 mil por danos não patrimoniais.

Por estes últimos, o homem, Armindo Castro, pedia meio milhão de euros.

Paulo Gomes, advogado de Armindo Castro, disse à Lusa que vai recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça.

Em causa está o processo relacionado com o homicídio de uma idosa em Joane, Vila Nova de Famalicão, ocorrido em março de 2012.

Em novembro de 2013, o Tribunal de Famalicão condenou um sobrinho da vítima, Armindo Castro, a 20 anos de prisão, pela autoria do homicídio.

A condenação assentou, essencialmente, na reconstituição dos factos que Armindo Castro fez perante a Polícia Judiciária (PJ), sem a presença de qualquer advogado.

Durante o segundo julgamento, Armindo Castro explicou que, quando foi detido pela PJ, aceitou fazer a reconstituição do crime por se sentir "ameaçado" e por temer que a mãe, também presente nas instalações da Judiciária do Porto, ficasse detida.

Disse ainda que, ao longo da filmagem da reconstituição, a PJ lhe foi dando "sugestões", a que anuiu por "um misto de estupidez, pânico e medo".

Entretanto, a Relação tinha baixado a pena para 12 anos, imputando ao arguido o crime de ofensas à integridade física qualificadas, agravadas pelo resultado morte.

Em dezembro de 2014, Armindo Castro foi libertado, depois de um outro homem ter ido à GNR de Guimarães assumir a autoria do homicídio da idosa em Joane.

Armindo Castro foi novamente julgado e acabou por ser absolvido, em janeiro de 2018.

Para Paulo Gomes, advogado de Armindo Castro, o processo configura um “grosseiro erro judicial”, uma vez que há provas “inequívocas” de que, no dia e à hora do crime, aquele estava em Paredes, a mais de 50 quilómetros do local do crime.

Paulo Gomes alega que a prisão “injustamente aplicada” produziu um “tremendo abalo de crédito pessoal mas também social” de Armindo Castro, tornando-o “numa momentânea figura conhecida, olhada de lado na rua, nos cafés, nos supermercados e na universidade”.

“A angústia experimentada no cárcere provocou um abalo interior e uma redução da autoestima, sem falar na superlotação e promiscuidade do ambiente prisional, que colocaram em jogo a integridade física e psíquica do recorrente [Armindo Castro] enquanto preso, gerando sentimentos de humilhação e constrangimento”, acrescenta.

Atualmente com 33 anos, Armindo Castro frequentava o curso de Ciências Forenses Criminais, faltando-lhe, à data dos factos, apenas um ano para o terminar.

“Em consequência das lesões emocionais sofridas e às sequelas sociais que se lhes seguiram, ficou afetado de uma incapacidade para prosseguir a sua formação académica, sendo neste momento segurança numa empresa de segurança privada, pois a sombra da sua condenação persegue-o, face à censura social de que é alvo, impedindo-o de obter um emprego mais bem remunerado e na área em que sempre se quis formar”, alega ainda o advogado de Armindo Castro.