O acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte, consultado hoje pela Lusa, negou provimento ao recurso interposto pelo Estado, confirmando a sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu.

O acórdão, datado de 31 de janeiro, refere que “incumbe ao Estado assegurar o pagamento de indemnização decorrente, designadamente de atos de vandalismo ou outros que tenham determinado a deterioração do veículo enquanto o mesmo esteve à sua guarda”.

Os factos remontam a 21 de abril de 2011, quando o veículo em causa foi apreendido pela GNR, porque a matrícula que apresentava não correspondia ao número de quadro do motor.

De acordo com os factos dados como provados, o automóvel foi transportado para as instalações do posto da GNR de Moimenta da Beira e posteriormente foi levado para instalações da propriedade da câmara.

Em março de 2011 foi comunicado à GNR que desconhecidos tinham efetuado um buraco nas traseiras do armazém, onde se encontrava o veículo e subtraído diversos bens.

Ao veículo em causa foram furtadas quatro jantes de competição, quatro pneus de competição, o filtro de ar, o tubo do filtro à admissão, o volante e os assentos, bem como os cintos de segurança.

O tribunal deu ainda como provado que o veículo sofreu vários danos por ter ficado, por tempo indeterminado, assente nos próprios discos de travão.